A pedido da Defensoria, réu cuja condenação foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico “sem certeza” é absolvido
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após apelação da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) absolveu, por falta de provas, um réu que havia sido condenado à prisão por assalto. O caso em Ferraz de Vasconcelos, na Região Metropolitana de São Paulo.
Rômulo (nome fictício) foi condenado a mais de 12 anos de prisão por assalto mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. A condenação se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico feito pela vítima na delegacia de polícia. No entanto, em juízo a vítima disse não reconhecer com certeza o autor do crime. Explicou que, apesar da semelhança do assaltante com a imagem fotográfica de Rômulo, o reconhecimento aconteceu aproximadamente um ano após o fato. Sempre que ouvido, tanto pela polícia quanto em juízo, o suspeito negou as acusações.
Os Policiais Civis ouvidos em juízo afirmaram categoricamente não se recordarem sobre os fatos, tampouco se lembrarem do réu, não o reconhecendo. Por sua vez, o réu negou as acusações em todas as oportunidades, tanto quando ouvido pela polícia quanto em juízo.
Na apelação, o Defensor Público Felipe de Castro Busnello argumentou que, embora o reconhecimento fotográfico possa formar indício, não basta como prova exclusiva para a condenação do réu. Assim, o Defensor sustentou que a insuficiência da prova, pedindo a absolvição de Rômulo.
No acórdão, o Relator Desembargador Cardoso Pérpetuo entendeu que “diante da dúvida e da fragilidade probatória, o melhor a se fazer é aplicar aqui o princípio do in dúbio pro reo, absolvendo-se o réu, por conta da insuficiência probatória”. Desta maneira, a sentença foi reformada e Rômulo, que já se encontrava preso, foi absolvido.