Decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determina correção dos problemas estruturais em conjunto habitacional da zona sul da Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em 20/8, uma decisão liminar que determina a realização, no prazo de 45 dias, das obras necessárias à correção dos problemas havidos na construção do Conjunto Habitacional Residencial Real Parque, no bairro do Morumbi, zona sul da Capital, eliminando, assim, os riscos à segurança e saúde das pessoas que moram no local.
A ação civil pública proposta pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de SP aponta a existência de graves falhas nas estruturas do conjunto habitacional, como problemas no sistema de drenagem das águas pluviais, infiltrações, rachaduras, umidade, rede elétrica sem proteção, entre outras. A situação crítica dos imóveis foi constatada em laudo produzido pela arquiteta da equipe técnica do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria.
Na ação, os Defensores relembram que o conjunto habitacional foi construído para atender a comunidade carente que vivia no local desde a década de 1950. Em 2013, parte das obras foram finalizadas e então as famílias começaram a ser encaminhadas para as novas instalações. Para que pudessem usufruir da moradia popular, as famílias passaram a arcar com a prestação mensal do valor aproximado de R$ 105,74.
Por diversas vezes, moradores fizeram reclamações nas empresas para uma solução extrajudicial dos problemas, mas as reivindicações não foram atendidas. Dessa forma, estão sendo obrigados, por conta própria, a contratar profissionais para realizar os reparos que acontecem dentro de suas unidades habitacionais. "Os próprios moradores, comprometendo suas receitas, contrataram terceiros para realizar reparos dentro de suas unidades a fim de evitar maiores prejuízos ao estado do imóvel e seus bens móveis", afirmaram Felipe Amorim Principessa, Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber, Defensores Públicos que ingressaram com a ação.
Os Defensores também afirmaram que o Município de SP e os consórcios OAS-Constran Real Parque e Domus são responsáveis pela manutenção do empreendimento. "As obras, no modo em que realizadas, além de tornarem impróprios os edifícios para os fins a que se destinam, comprometem a saúde e a segurança dos moradores". Assim, apontaram ser fundamental que "os réus promovam, imediatamente, as obras destinadas à correção dos problemas existentes no conjunto habitacional identificadas pelo laudo de vistoria como de risco alto".
Na decisão liminar, o Juiz Enio José Hauffe, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, afirmou que o perigo de dano ficou evidenciado nas informações prestadas pela Defensoria, sendo urgente a realização dos reparos. Sendo assim, determinou a realização das obras necessárias à correção dos problemas descritos como risco alto, "eliminando os riscos à segurança e saúde dos moradores", no prazo de 45 dias.