Após ação da Defensoria Pública, TJ-SP reconhece autonomia de pessoa curatelada na defesa de direitos pessoais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Novembro de 2018 às 15:00 | Atualizado em 13 de Novembro de 2018 às 15:00

Após uma ação proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) reconheceu a autonomia de pessoa curatelada para a defesa de direitos personalíssimos (que tratam de temas como intimidade, privacidade e honra), independentemente da representação por parte de um curador. A autora da ação, uma mulher incapaz, representada por sua curadora, pedia alteração do registro civil de seu nome, suprimindo o sobrenome do ex-marido e reavendo o nome de solteira.

O Ministério Público (MP-SP) deu parecer contrário ao atendimento do pedido, sob o argumento de que seria necessária autorização do juízo da interdição para a propositura da ação de retificação. Ainda assim, o Juízo de primeira instância deferiu o pedido, autorizando a mulher à retificação do registro civil, motivo pelo qual o MP-SP apelou ao TJ-SP.


Em contraposição, o Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi sustentou que a autorização não só não se afigura necessária como também a pessoa incapaz não precisaria sequer estar representada nos autos pela curadora. Nos termos dos artigos 6º e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, argumentou o Defensor, a curatela afeta, apenas, os atos de natureza patrimonial e negocial. No julgamento, a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) acatou a tese do Defensor e recomendou a manutenção da decisão anterior.


Assim, a Relatora Desembargadora Mary Grün, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, negou o recurso, mantendo a sentença inicial favorável ao pedido de retificação de registro civil. “Embora a presente demanda tenha sido ajuizada mediante representação da autora por sua curadora provisória, tem-se que a requerente manifestou inequivocamente a sua vontade de suprimir o sobrenome do ex-marido", afirmou a magistrada.


O Defensor Público Matheus Raddi considerou a decisão importante para a consolidação do reconhecimento dos direitos das pessoas curateladas. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor há pouco tempo. Ainda há decisões judiciais que restringem a atuação, por si, da pessoa interditada, exigindo a intervenção do curador ou, como neste caso, segundo o parecer do Ministério Público, a autorização do juiz da interdição”, avaliou.