Direito Penal: em habeas corpus da Defensoria, STJ reitera que aplicação do indulto presidencial é cabível para delito de associação ao tráfico
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reitera o posicionamento da Corte pela possibilidade de concessão de indulto baseado no Decreto Presidencial de 2016 em caso de condenação pelo crime de associação para o tráfico. A decisão reafirma que esse delito não é considerado, pela legislação, crime hediondo ou equiparado, e que não consta na lista de vedações para concessão do benefício.
Segundo consta nos autos, um homem foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, por associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/06 - Lei de Drogas), tendo cumprido mais de 1/3 da pena. Dessa forma, ele já apresentava os requisitos necessários para a obtenção do indulto, tal como exigido pelo Decreto Presidencial nº 8.940/2016.
No entanto, o Juízo de execução penal e, posteriormente, o Tribunal de Justiça de SP, entenderam que o indulto não poderia ser aplicado, por vedação prevista pelo artigo 44 da Lei de Drogas.
No habeas corpus apresentado ao STJ, o Defensor Público Patrick Cacicedo apontou que a Constituição Federal veda a concessão do benefício apenas para crimes hediondos e equiparados e que o delito de associação para o tráfico não integra o rol taxativo desses crimes. Dessa forma, o artigo 44 da Lei de Drogas estaria em desacordo com a Constituição Federal.
O Defensor também afirmou que este crime não consta do rol proibitivo para concessão do indulto, elencado do próprio Decreto nº 8.940/2016. "Resta evidente que o Presidente da República, ao editar o Decreto, optou pela não inclusão do artigo 35 da Lei de Drogas no rol de delitos excluídos da concessão do indulto, não havendo, portanto, qualquer vedação com relação aos condenados pelo delito previsto em tal artigo", argumentou, no habeas corpus impetrado no STJ.
Na decisão, o Ministro Nefi Cordeiro considerou que o crime de associação para o tráfico não pode ser considerado como crime impeditivo para fins do indulto previsto no Decreto Presidencial, pois não está elencado no rol proibitivo constante nesta norma. "Dessa forma, inexiste, qualquer vedação no Decreto Presidencial para a concessão do benefício aos condenados pela prática da referida infração penal". Assim, concedeu ordem de habeas corpus, determinando que o juízo das execuções faça a análise dos demais requisitos previstos expressamente no Decreto.
A decisão desse caso recente (Habeas Corpus nº 473.971) mantém a mesma linha de outros precedentes do STJ, como o Habeas Corpus nº 456.923