Defensoria obtém decisão do TJSP determina indenização pela Fundação Casa a adolescente por agressões sofridas durante internação

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Dezembro de 2018 às 12:00 | Atualizado em 18 de Dezembro de 2018 às 12:00

A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJSP) determinou a indenização por parte da Fundação Casa, por danos morais, a um adolescente por agressões sofridas durante o período de internação em cumprimento de medida socioeducativa.
 
Segundo consta na decisão, ocorreram dois episódios de agressões; um por agentes socioeducativos, e o segundo por outros jovens internos da Unidade de Irapuru, região de Presidente Prudente.
 
A ação da Defensoria foi instruída com provas coletadas em processo criminal e em outro, administrativo disciplinar, com laudos periciais, fotos e depoimentos. Em janeiro de 2016, quatro agentes da Fundação Casa teriam ingressado no alojamento, após um mal súbito do jovem, e, depois de o imobilizarem, removeram-no inconsciente, com socos, pontapés e golpes de bastão. Exame realizado pela enfermeira da unidade constatou diversos ferimentos, como hematomas, edemas e escoriações espalhados pelo corpo.
 
Em julho de 2016, o jovem foi agredido novamente, dessa vez por outros adolescentes, e sofreu lesões graves.
 
Na decisão de primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido, determinando o pagamento de indenização por danos morais apenas em relação às agressões causadas pelos agentes da Fundação Casa.
 
Após recursos de apelação da Defensoria e da Fundação Casa, o TJSP reconheceu a responsabilidade da instituição também em relação à violência praticada pelos outros adolescentes, e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 25 mil. A Corte considerou indiscutível o nexo causal entre o dano sofrido pelo jovem e o comportamento da administração pública, seja pelos atos praticados por seus agentes ou pela falha administrativa no dever de zelar pela segurança dos internos custodiados no estabelecimento.
 
Os responsáveis pelo processo foram os Defensores Públicos Orivaldo Ginel de Sousa Junior, que ajuizou a ação, e Fernando Rodolfo Mercês Moris, que realizou a sustentação oral perante o TJSP, atuando pelo Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.