Defensoria Pública obtém decisão liminar que determina fornecimento de transporte escolar e atendimento médico a estudantes de ocupação em Valinhos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Dezembro de 2018 às 12:30 | Atualizado em 18 de Dezembro de 2018 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que o Município de Valinhos (cerca de 85 km da Capital) forneça atendimento médico e acesso a todos os equipamentos de saúde a crianças e adolescentes que vivem em uma ocupação na cidade, denominada “Marielle Vive”. A decisão determina, ainda, que, durante o ano letivo, seja fornecido transporte escolar fretado a estudantes que vivem neste assentamento, localizado na Estrada de Jequitibá, área de muita circulação de automóveis.

A decisão foi concedida após ação civil pública que apontou que cerca de 40 crianças e adolescentes que vivem ali deixaram de receber o transporte escolar fretado que antes era concedido pela Prefeitura.

Embora o Município tenha fornecido passe escolar com isenção tarifária, para os Defensores Públicos Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan e Daniel Palotti Secco, Coordenadores do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria e responsáveis pela ação, afirmam que tal medida é desarrazoada. "Conceder o passe escolar, conferindo apenas gratuidade na utilização da rede municipal de transportes públicos, para crianças, é o mesmo que negar acesso à escola, considerando que em razão da pouca idade não podem se locomover sozinhas sem risco à segurança, gerando a baixa frequência escolar, ainda mais considerando-se que o caminho do acampamento para a escola consiste em uma estrada sem acostamento, com fluxo intenso de veículos e sem recuo específico para a parada dos ônibus".

Além do transporte escolar, a ação proposta pela Defensoria também aponta violação ao direito à saúde de crianças e adolescentes, que estão encontrando dificuldades para atendimento nos equipamentos públicos de saúde, por não terem como comprovar residência.

Ana Carolina e Daniel afirmam, na ação, que o Estado tem a obrigação constitucional de prestar o serviço público de educação e que o fornecimento de transporte escolar é obrigação inerente à prestação do serviço essencial da educação. Também apontam que o direito à saúde é uma das vertentes do direito à vida, e o atendimento médico integral deve acontecer independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição prévia no Sistema Único de Saúde (SUS). Os Defensores argumentam, ainda, que não pode haver qualquer tipo de conduta discriminatória no que diz respeito à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Na decisão liminar, a Juíza Maria Claudia Moutinho Ribeiro, da 3ª Vara de Valinhos, considerou os apontamentos feitos pela Defensoria e determinou, liminarmente, que o Município de Valinhos forneça transporte escolar adequado aos estudantes durante o período letivo, "sem diferenciação por residirem em acampamentos ou ocupações", e que realize o atendimento a toda criança e adolescente nos equipamentos de saúde, independentemente de apresentação de comprovante de residência.