Sorocaba: a pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina realização de cirurgia para correção de catarata para idoso que aguarda na fila do SUS há mais de 3 anos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após mais de três anos na fila para realização da cirurgia de catarata, o pintor Hélio (nome fictício) finalmente voltou a enxergar com clareza. Após uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de SP em fevereiro de 2018, duas cirurgias foram realizadas nos olhos do paciente e agora, após a sentença definitiva do processo, ele deverá receber uma indenização no valor de R$ 25 mil, a título da danos morais, por ter precisado aguardar desde fevereiro de 2015 para realização dos procedimentos.
Em razão da evolução da doença nesse período, o problema se agravou, chegando a perder quase totalmente a visão de ambos os olhos, perdendo sua autonomia, seu emprego e dependendo totalmente de terceiros para realização de simples atos cotidianos.
Para a Defensora Pública Valéria Corrêa Silva Ferreira, que atuou no caso, aguardar pela cirurgia por mais de 3 anos não é razoável e configura violação ao princípio da dignidade humana. "Ainda que se trate de cirurgia eletiva, é certo que a espera por mais de três anos, sem previsão de quando ocorrerá, mesmo quando o cidadão perdeu a visão, fere o princípio da dignidade humana e da razoabilidade, e gera dano irreparável". A Defensora também aponta que a saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, bem como pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Culturais e Sociais, do qual o Brasil é signatário, além de também ser previsto em diversas outras normas legais.
Na decisão, o Juiz Leonardo Guilherme Widmann, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, afirmou que as previsões constitucionais e legais não podem ser reduzidas a vagas promessas. "Para cumprimento dos dispositivos constitucionais cabe assistência plena, tanto médica quanto hospitalar, além do fornecimento gratuito da medicação e diagnóstico necessários ao tratamento do doente. É direito do cidadão exigir e dever do Poder Público fornecer procedimentos e medicamentos indispensáveis à sobrevivência nos casos em que o próprio doente não puder obtê-los sem prejuízo de seu sustento". Dessa forma, confirmou a decisão liminar, de fevereiro de 2018, reconhecendo a obrigação do Município em garantir o acesso à saúde do paciente. O juiz determinou, ainda, que o Município de Sorocaba pague indenização de danos morais no valor R$ 25 mil ao paciente, que por mais de três anos esperou para a realização do procedimento.