Defensoria obtém decisão que garante a idosos prioridade nos processos de execução penal em Bauru
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em Bauru obteve decisão na Justiça que garante a pessoas idosas, com 60 anos ou mais, a prioridade na tramitação de processos na área da execução penal. Pela liminar, que dá efetividade a dispositivo do Estatuto do Idoso, os processos levarão um carimbo na capa informando que se trata de pessoa idosa e terão prioridade na tramitação.
Segundo o desembargador Pinheiro Franco, que concedeu a liminar, os processos que envolvem réus presos tem preferência, mas "o legislador quis ir mais adiante, assegurando tratamento especial e diferenciado quanto ao tema para aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos".
O mandado de segurança coletivo foi impetrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) pelo defensor público Mário Lúcio Pereira Machado e abrange as cadeias femininas de Avaí e de Pirajuí e outras onze penitenciárias masculinas da região, cujos processos estão em andamento em Bauru. Para o defensor, cerca de 50 detentos serão beneficiados.
Em cumprimento a decisão, os processos em trâmite, desde segunda (06/07), já estão recebendo o carimbo na capa com a menção de se tratar de pessoa idosa. Além disso, os juízes de ambas as Varas de Execuções Criminais oficiaram as penitenciárias e presídios para que mantenham um cadastro atualizado dos presos, encaminhando a relação dos idosos periodicamente ao fórum.
Saiba mais
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) - art. 71 - “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.
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