Defensoria obtém decisão no TJ/SP que garante abertura de creches nas férias em Ribeirão Preto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Julho de 2009 às 14:30 | Atualizado em 15 de Julho de 2009 às 14:30

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) em Ribeirão Preto obteve decisão que garante a abertura de creches e pré-escolas durante o ano inteiro, inclusive nas férias e no recesso escolar, atendendo as crianças de 0 a 5 anos da região. Pelo acórdão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), caso a Prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa diária de 5 mil reais.
 
Segundo o defensor público Aluísio Iunes Montes, autor de ação, cerca de 25 mil pessoas, incluindo as crianças e membros de suas famílias, serão beneficiadas diretamente com a decisão. De acordo com ele, o acesso e atendimento em Centros de Educação Infantil e Unidades de pré-escola é obrigação do poder público e que a prestação do serviço deve ser realizada de forma contínua.

O desembargador relator Viana Santos, em seu voto, afirmou que a Constituição Federal estabeleceu como dever do Estado a educação infantil e também como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas. Entendeu, então, inexistir amparo para que haja recesso nas unidades infantis, já que trata-se de serviço essencial. Acompanharam o voto os desembargadores Barreto Fonseca e Luiz Antonio Rodrigues Silva.

A ação civil pública foi proposta em 19/12/2008. Diante da não concessão da liminar em 22/12 pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto para abertura das creches nas férias e recesso escolar, o defensor prontamente preparou recurso para o Tribunal, pedindo a concessão da medida liminar. O recurso foi protocolado no Tribunal, na Capital, pelo Núcleo de Segunda Instância da Defensoria Pública em 23/12. O acórdão foi proferido em 29/06/2009 e registrado nesta terça (14/07).
 
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