Resolução do STF dispõe sobre intimação das Defensorias Públicas Estaduais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Agosto de 2009 às 11:00 | Atualizado em 21 de Agosto de 2009 às 11:00

O Supremo Tribunal Federal publicou no último dia 7 de agosto a Resolução 404, que trata das intimações das decisões proferidas no âmbito daquela Corte em processos físicos ou eletrônicos. Em seu artigo 5.º, a Resolução dispõe que “quando partes na causa, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas estaduais serão intimados na pessoa que os represente no feito”. O dispositivo é resultado de solicitações do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP).
 
Segundo a Defensora Pública, Daniela Sollberger, Coordenadora do Núcleo, "desde o dia em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo criou seu núcleo de representação em Brasília, lutamos pela afirmação de nossa prerrogativa de atuação perante as Cortes Superiores, em especial, no Supremo Tribunal Federal. Esse é o resultado do intenso trabalho de todos os Defensores Públicos". 
 
O Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da DPE/SP tem como atribuição em Brasília acompanhar os processos da Defensoria paulista no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, recebendo intimações sobre o andamento dos processos, além de realizar sustentações orais e propor eventuais recursos.
 
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