A pedido da Defensoria Pública, Justiça encaminha para tratamento de saúde dependente químico condenado por tentativa de furto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto obteve uma decisão que garantiu a aplicação de regime aberto (possibilidade legal mais benéfica) para uma pessoa em situação de rua condenada por tentar furtar fios elétricos, indicando a ele a realização de tratamento ambulatorial para a superação de sua dependência química.
A decisão atendeu ao pedido da Defensoria, que argumentou ao Juízo sobre o fato de a acusação criminal ser consequência do problema de saúde do réu, que demandava devido tratamento multidisciplinar – e não mero encarceramento.
No pedido feito durante a audiência, o Defensor Público Genival Torres Dantas Júnior, que atuou no caso, apontou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, de acordo com a Constituição Federal. Além disso, a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece que, com base em avaliação de ateste a necessidade de tratamento, o juíz poderá fazer o encaminhamento para rede pública de saúde.
“A condição daquele que padece de problemas de dependência química deve ser vista sob uma ótica multidisciplinar, que deve nortear a atuação de todos os atores do sistema de Justiça. Na atual situação de calamidade do sistema prisional em que ocorre a violação à dignidade dos encarcerados, o estabelecimento de penas alternativas é cada vez mais necessário, considerando que além de impedir o ingresso do condenado nesse ambiente totalmente deplorável, é muito mais eficaz na reintegração dos presos”, avalia Genival.
Por não ter mais contato com seus familiares, o caso foi encaminhado ao Centro de Triagem e Encaminhamento ao migrante, itinerante e morador de rua (CETREM) - órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social do município de Ribeirão Preto -, que ficou responsável pelos cuidados prestados a essa pessoa.
Segundo consta no processo, apesar de o réu ser dependente de drogas, ele não apresentava prejuízo na capacidade de entendimento ou autodeterminação em relação ao ato cometido. Dessa forma, ao julgar o caso, a juíza da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Carolina Moreira Gama, condenou o acusado a 1 ano e um mês de prisão, a ser cumprido em regime aberto, encaminhando-o também para o devido tratamento ambulatorial.