Justiça determina que Google remova de seu mecanismo de busca links para música que incita violência contra pessoas com deficiência, a pedido da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em 7/3, uma decisão liminar que determina que o Google remova de seus mecanismos de buscas todos os endereços eletrônicos vinculados a uma música com conteúdo discriminatório e que incita violência contra pessoas com deficiência.
Segundo consta na ação ajuizada pela Defensoria, o vídeo não apenas debocha de pessoas com deficiência, mas incita violência contra esse grupo vulnerável.
"A letra da música incita a violência contra pessoas com deficiência, na medida em que a prática de crimes – como estupro, lesão corporal grave e tortura – são incentivados. Trata-se de discurso de ódio, de natureza ilícita e não abrangida pela liberdade de expressão", apontam as Defensoras Públicas Renata Flores Tibyriçá e Fernanda Dutra Pinchiaro, Coordenadoras do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de SP. Também assina a ação o Defensor Público Vinicius Camargo Henne.
A Defensoria Pública aponta, na ação, que a liberdade de expressão é um direito consagrado nos tratados internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil e também na Constituição Federal. No entanto, o exercício deste direito deve e pode ser legitimamente restringido, segundo argumentação jurídica oferecida à Justiça.
Buscando uma solução extrajudicial, a Defensoria Pública enviou ao Google um ofício solicitando a retirada do conteúdo. No entanto, a empresa afirmou que não havia qualquer violação a quaisquer leis ou políticas de suas plataformas, decidindo manter a veiculação do conteúdo.
Em sua decisão liminar, a Juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível da Capital, reconheceu que a música e o vídeo apontados contêm trechos que incitam a realização de práticas de violência contra pessoas com deficiência, “o que ultrapassaria, em tese, o direito de liberdade de expressão. As práticas mencionadas na letra da música poderiam denotar caráter discriminatório e, ademais, atentatório aos direitos das pessoas com deficiência”.
Saiba mais
Além do pedido liminar para retirada dos endereços eletrônicos vinculados com a música, a Defensoria Pública também pede, na ação, que o grupo musical autor do conteúdo seja condenado a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Na ação, a Defensoria relembra que o mesmo grupo já foi condenado em razão de outros vídeos e músicas que, no entendimento do Juiz que analisou outro caso, extrapolavam a liberdade de expressão, por meio de manifestações de cunho incitatório criminoso.