Após maus tratos, Justiça determina que avó e pai não se aproximem de pessoa com deficiência, a pedido da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Março de 2017 às 13:30 | Atualizado em 23 de Março de 2017 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que determina o afastamento provisório do pai e da avó de uma pessoa com deficiência, em razão de maus tratos ao rapaz, como medida de urgência necessária à preservação de sua dignidade humana.
 
Segundo consta na ação, João (nome fictício) tem comprometimento das funções intelectuais e, desde o falecimento da sua mãe, em 2005, vive com seu pai e sua avó. No entanto, segundo informações de uma tia e do próprio João, que compareceram à Defensoria Pública, os familiares não estavam cuidando adequadamente do rapaz, que sofria maus tratos cotidianos – como a falta de alimentação e higiene e até mesmo agressões físicas. O rapaz ainda costumava ficar trancado para fora da residência, restrito ao quintal do imóvel, sob chuva ou sol.
 
Após passar pelo atendimento multidisciplinar da Defensoria, João confirmou os maus tratos e revelou seu desejo de ficar com a sua tia. Dessa forma, as Defensoras Públicas Lígia Stroesser Figuerôa e Renata Flores Tibyriçá, responsáveis pelo caso, ingressaram com um pedido de medida protetiva, a fim de garantir que o pai e a avó não se aproximem dele e não o retirem da casa de sua tia contra a sua vontade.
 
Na ação, as Defensoras apontam que a Constituição Federal estabelece que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e esta garantia é reafirmada por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
 
As Defensoras também citam a Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/15), que sob a ótica da proteção integral, prevê a salvaguarda da pessoa com deficiência contra qualquer forma de violência. Além disso, elas também apontam que o novo Código de Processo Civil concede ao magistrado o poder geral de cautela, ao prever que “o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória” – traçando um paralelo, inclusive, com a possibilidade de concessão de medidas análogas àquelas previstas pela Lei Maria da Penha.
 
Na decisão, o Juiz Rodrigo Vieira Murat, da 2ª Vara de Família de Itapetininga, considerou a situação de urgência vivida por João para determinar que seu pai e sua avó não se aproximem e não retirem ele da casa de sua tia. "Isso porque, conforme se pode observar dos autos, à primeira vista, ele não estava sendo bem cuidado pelo próprio genitor e pela avó, sendo que a medida, se concedida apenas ao final, pode não ser útil".