Defensoria garante pagamento de indenização a moradores da Zona Sul da Capital por falha de abastecimento de água

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Março de 2017 às 12:00 | Atualizado em 24 de Março de 2017 às 12:00

Uma ação civil pública da Defensoria Pública de SP garantiu a 35 famílias do bairro Jardim Ângela, zona sul da capital paulista, o pagamento de indenização por danos morais devido à má prestação de serviço de abastecimento de água. Neste mês, a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado) pagou cerca de R$ 6,5 mil a cada família moradora das ruas Fálcon e Guido Reni.

O processo transitou em julgado em novembro de 2016, quando a Justiça indeferiu um recurso da empresa. O pagamento diz respeito ao valor corrigido da indenização determinada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça), que fixou em 2013 o valor de R$ 3 mil por consumidor.

A ação foi assinada pelos Defensores Carolina Nunes Pannain, Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina e Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II. “Que a decisão sirva para que nos projetos de abastecimento de água se projete meios para garantir que a água chegue às residências das famílias carentes, que geralmente habitam em lugares de difícil acesso”, disse Paulo Alvarenga.

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Moradores de duas ruas do Jardim Ângela procuraram a Defensoria Pública em 2008 para relatar que, embora tivessem hidrômetros instalados e pagassem corretamente suas contas de água, o fornecimento não era regular e contínuo, limitando-se às madrugadas de dias esporádicos. A Sabesp já havia sido notificada por eles da situação em 2003.

Entre 2008 e 2010, a Defensoria participou de reuniões com representantes da Sabesp e líderes comunitários com o objetivo de resolver a situação. Um engenheiro da companhia disse que a instalação de uma bomba d’água ocorreria até abril de 2009. Como a situação permaneceu a mesma, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública em 2010.

Durante a tramitação do processo, a Sabesp solucionou o problema, executando obras necessárias para fornecimento de água 24 horas por dia. A Defensoria argumentou que o tratamento e abastecimento de água é considerado um serviço público essencial pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Lei nº 7.783/89 (“Lei de Greve”), que se vincula ao direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade, inscritos na Constituição Federal.

A ação ressaltou que a Lei nº 8.987/95 e o Código de Defesa do Consumidor consideram como critérios de um serviço adequado sua regularidade e continuidade. Argumentou-se também que a  descontinuidade do serviço causou danos morais devido a situações vexatórias como o constante uso de baldes para transporte de água e a impossibilidade de manter a higiene diária.

Após recursos, a decisão recente do TJ-SP manteve a decisão de primeira instância que concedia danos morais aos cidadãos, mas aumentou seu valor de R$ 545 para R$ 3 mil, valor que agora foi corrigido para R$ 6,5 mil.

A Sabesp argumentou que as falhas decorriam da topografia da região, que por ser mais alta precisaria da construção de uma estação elevatória e bombeamento, entre outras obras que já estavam em execução. Porém, o TJ-SP não acatou a justificativa. “Ao projetar a rede de distribuição, a topografia da região deveria ter sido considerada, o que não ocorreu, acarretando graves problemas aos consumidores, pois falhas no fornecimento de água por período extenso ultrapassam mero aborrecimento ou incômodo”, afirmou o relator do recurso, Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.