Liminar obtida pela Defensoria Pública de SP garante pagamento de moradia provisória para mulher que teve casa abalada por obras do monotrilho

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 5 de Abril de 2017 às 09:00 | Atualizado em 5 de Abril de 2017 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve em 31/3 uma decisão liminar que determina que o Metrô custeie a mudança e moradia provisória para uma mulher que teve sua residência danificada pelas obras de construção do monotrilho (linha 17 – ouro).

A residência de Cláudia (nome fictício) começou a apresentar rachaduras nas paredes e elevação no piso do quarto em 2012, com o início das obras no monotrilho. De acordo com laudo técnico produzido por um engenheiro civil e juntado ao processo, tais problemas causaram também infiltrações e umidade na casa. O documento também atesta que a estrutura do imóvel está abalada, podendo desabar a qualquer momento.

Segundo consta no processo, Cláudia tentou por diversas vezes entrar em contato com o Metrô e com a construtora responsável pelas obras. O Defensor Público Douglas Tadashi Magami, responsável pela ação, apontou que, muito embora representantes da empresa tenham fotografado a casa a pedido da moradora, nenhuma medida foi adotada.

Ele argumentou à Justiça que os problemas na residência colocam em risco a vida, saúde e integridade física de Cláudia. “A gravidade da situação, por si só, traz sofrimento que somente pode ser mensurado por quem tenha passado por tal agrura com prejuízo em valores fundamentais, como a saúde e a vida”.

Além da medida liminar para que Cláudia seja retirada de sua casa e colocada em outra residência até que seja sanado o risco por completo, o Defensor Público também pediu que ela seja indenizada por danos morais em razão do sofrimento pelo qual passou, e por danos morais, caso seja impossível recuperar o imóvel ou eliminar o risco de lá permanecer.

Em sua decisão liminar, a Juíza Claudia Longobardi Campana, da 8ª Vara Cível de Santo Amaro, na Capital, determinou que o local a ser custeado para moradia de Cláudia seja na mesma região em que ela mora, em boas condições de habitabilidade.