Defensoria e entidades garantem na Justiça a expansão da coleta seletiva na cidade de São Paulo por meio de cooperativas de catadores
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo de Habitação e Urbanismo, e entidades da sociedade civil obtiveram decisão na Justiça que garante a expansão da coleta seletiva no município de São Paulo por meio de cooperativas de catadores de material reciclável. Atualmente há 20 mil catadores na cidade de São Paulo, mas apenas mil são atendidos pelo programa socioambiental de coleta seletiva por meio de cooperativas e associações, como previsto na legislação municipal. Por outro lado, dados da Prefeitura indicam que 23% dos resíduos domiciliares arrecadados (cerca de 65 mil toneladas) constitui material reciclado, o que mostra o grande potencial de trabalho que poderia ser executado com a expansão das cooperativas.
Pela sentença do Juiz de Direito Luiz Fernando de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Prefeitura deverá implementar o serviço em até 12 meses por meio de um plano a ser elaborado por um Conselho Gestor com participação de catadores e representantes do poder público. Além disso, o município deverá prestar assessoria jurídica, administrativa e operacional para constituição de associações de catadores de material reciclável e contratá-las para execução do programa. Também deverá ceder o uso de bens e equipamentos para instalação e funcionamento de centrais de triagem.
“A decisão é importante porque promove a sustentabilidade urbana, garantindo o direito ao trabalho de grupos de alta vulnerabilidade social. Esta conquista de cidadania, além de criar um espaço mais plural de convivência social, contribui também na qualidade de vida de todos pela melhoria do meio ambiente” explica o Defensor Público Carlos Henrique Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria.
A ação civil pública foi proposta no final de 2006, quando contratos entre Prefeitura e cooperativas de catadores estavam próximos do vencimento e sem previsão de renovação. Após seis meses foi concedida liminar que garantiu a continuidade dos contratos. A sentença, proferida em 9 de abril, vem agora para efetivar a legislação municipal que trata do tema.
Assinam a ação, em conjunto com a Defensoria, o Instituto Pólis, a Associação Casa da Cidade, o Instituto GEA e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, que são entidades da sociedade civil que apresentam, entre seus objetivos estatutários, a defesa da inclusão social através do trabalho e a proteção do meio ambiente.
Para acessar a íntegra da ação civil pública, clique aqui.
Para acessar a íntegra da sentença, clique aqui.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
imprensa@defensoria.sp.def.br