Defensoria garante na Justiça que torcedores sejam indenizados por interrupção e retomada de jogo entre Corinthians e Portuguesa
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, obteve decisão na Justiça que garante que torcedores sejam indenizados por interrupção de jogo do Campeonato Paulista. Pela sentença, o Sport Club Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol terão que pagar o montante de R$ 540.605,50 (atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde julho de 2009, quando a ação foi proposta, acrescida de um por cento ao mês) para os torcedores que adquiriram o ingresso para o jogo Corinthians X Portuguesa no dia 7 de fevereiro de 2009. Isso porque, neste dia, com a interrupção do jogo em razão de forte chuva, que foi inclusive anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, milhares de torcedores deixaram o local e não assistiram ao final da partida, que foi reiniciada cerca de uma hora depois e que foi considerada válida.
Para ter direito à indenização, o torcedor que compareceu ao estádio do Pacaembu naquele dia e que foi embora devido ao anúncio feito indevidamente deve manter em seu poder instrumento que comprove que esteve presente no evento, de acordo com o Defensor Público Eduardo Januário Newton, que assina a Ação Civil Pública em conjunto com os Defensores Cláudio de Lucio Lima e José Luiz de Almeida Simão. “O ingresso do dia é o instrumento mais comum para esta comprovação”. A indenização será paga apenas ao torcedor que se habilitar em até um ano do trânsito em julgado da sentença (quando não há mais possibilidade de recurso) e para que aqueles que apresentarem prova de terem comparecido ao estádio para assistir o jogo. A quantia que não for resgatada pelos torcedores neste prazo será revertida para o Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei n.º 7.347/85.
Segundo consta da ação, a interrupção da partida e seu respectivo anúncio no sistema de som causaram lesão aos espectadores, que pagaram para ver todo o jogo. Conforme alegaram os Defensores, o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição (no caso, a Federação Paulista de Futebol) e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo (o Corinthians) ao fornecedor das relações de consumo, e, por isso, devem indenizar os torcedores que compareceram, considerados consumidores nesta ação.
A juíza de direito da 30.ª Vara Cível da Capital, que julgou o caso, determinou que a indenização seja paga individualmente aos torcedores. “A execução do julgado deve ser feita individualmente, por cada consumidor que adquiriu o ingresso e teve lesado o seu direito de assistir à partida”. A sentença da juíza foi proferida no dia 15 de abril e o Sport Club Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol ainda podem recorrer.
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