Lei publicada nesta quarta cria quadro de apoio da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Junho de 2008 às 16:30 | Atualizado em 25 de Junho de 2008 às 16:30

O governador do Estado, José Serra, sancionou nesta terça-feira (24/06) a Lei Complementar nº 1050, de 24 de junho de 2008, que cria o quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado (DPE/SP). A Lei foi publicada na edição de quarta-feira (25/06) do Diário Oficial do Estado.

São 333 novos cargos para serem preenchidos por concurso público, fundamentais para o cumprimento das atribuições que competem à Defensoria. O projeto também prevê 35 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração).

Atualmente, a Defensoria conta com 70 funcionários de cargos em comissão, criados pela Lei Complementar 988/06 e que serão extintos na vacância. E 67 cedidos pela Procuradoria Geral do Estado, cuja cessão, pelo projeto, termina no início do próximo ano.

O projeto aprovado baseia-se em proposta da Defensoria e foi aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 3 de junho deste ano.

Números

Os cargos previstos são:

- 260 oficiais da Defensoria (ensino médio), com salário inicial de R$1.160 e final de R$ 2.331,46;

- 73 agentes da Defensoria (nível superior), com salário inicial de R$ 3.420,00 e final de R$ 5.499,90;

- 35 cargos em comissão, com salários entre R$ 1.180,00 e R$ 5.000,00.

Saiba Mais

Criada no dia 09 de janeiro de 2006 pela Lei Complementar Estadual nº 988, a Defensoria Pública do Estado tem como função a prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas carentes. Antes de sua criação esse serviço era realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (órgão criado em 1947 e vinculado à Procuradoria Geral do Estado – PGE). 

A lei orgânica da Defensoria de São Paulo foi a primeira a ser promulgada após a vigência da emenda constitucional nº 45/2004, que outorgou às Defensorias Públicas a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Atualmente são 400 defensores concursados lotados nas regionais da Defensoria no Estado – são 16 no Interior e cinco na Grande São Paulo, além das regionais da Capital.

A área de atuação da Defensoria é extensa e abrange toda a matéria de competência da Justiça Estadual – responsável pela maior parte dos problemas jurídicos vivenciados pelos cidadãos. Outra significativa conquista recente da Defensoria Pública foi a alteração, em 2006, da Lei da Ação Civil Pública, que hoje prevê expressamente a legitimidade da instituição para atuar na tutela coletiva dos direitos dos cidadãos carentes.

As cidades atendidas pela Defensoria Pública na grande São Paulo são: Osasco, Guarulhos, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Diadema. No interior: Araçatuba, Bauru, Jaú, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Vicente, São Carlos, Araraquara, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e São José dos Campos.

Na capital a Defensoria está presente em todos os Fóruns (cíveis e criminal). A instituição conta ainda com núcleos especializados nas áreas: Infância e Juventude, Situação Carcerária, Cidadania e Direitos Humanos, Habitação e Urbanismo e Segunda Instância e Tribunais Superiores.

Para saber mais sobre os endereços e horários de atendimento acesse o site: www.defensoria.sp.gov.br

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa