Defensores organizam força-tarefa e atenderão 132 cidades do Interior e 18 da Grande São Paulo a partir da próxima semana
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Defensores públicos do Estado de São Paulo organizaram força tarefa e, a partir da próxima semana, atenderão 132 cidades do interior e 18 da Grande São Paulo. A medida é uma das adotadas para garantir o atendimento da população de baixa renda no Estado após a OAB/SP não renovar o convênio com a Defensoria Pública. As cidades são locais onde a Defensoria não possui sede ou unidade de atendimento. A Defensoria Pública tem sede e unidades na capital e nos 21 maiores municípios do Estado.
Nos locais serão atendidos, prioritariamente, os casos urgentes como os que envolvam risco da perda de direitos, mandado de citação (carta entregue pelo oficial de justiça com prazo para realização da defesa) e de pessoas presas. O atendimento será realizado, em geral, em fóruns e tem por finalidade facilitar o acesso dos cidadãos de baixa renda, já que não precisarão se locomover até a cidade onde a Defensoria tem unidade. Os locais, datas e horários serão divulgados no início da semana, no portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br).
O serviço de assistência jurídica gratuita no Estado deve estar normalizado em meados de agosto, quando os advogados cadastrados pela Defensoria passarão a receber indicações para atuação nas cidades onde a instituição não tem sede ou unidade própria.
Cadastramento de advogados
Outra medida adotada, em razão da não renovação do convênio pela OAB/SP, foi a publicação de um edital para cadastramento de advogados direto com a Defensoria.
As inscrições para cadastramento estarão abertas de 28/07 a 08/08 e deverão ser feitas pela internet no endereço www.defensoria.sp.gov.br. Poderão se cadastrar advogados que já atuavam pelo convênio existente entre Defensoria e OAB/SP e outros que desejarem realizar o trabalho de prestação de assistência judiciária.
O advogado, ao se cadastrar, deve indicar áreas de atuação como cível, família, infância cível, criminal, júri, ato infracional, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Cível e Justiça Militar Estadual e a cidade que atuará. Todas as condições para o cadastramento estão especificadas no artigo segundo do edital.
Os advogados serão remunerados por processo que atuarem, como era realizado no convênio Defensoria/OAB. Os valores são os mesmos que eram praticados pelo convênio que a Defensoria mantinha com a OAB/SP, antes da não renovação pela entidade em 11/07, reajustados em 5,84%, que é a recomposição da inflação pelo índice IPC-FIPE no período.
As pessoas atendidas por advogados conveniados, em razão de indicações feitas até o dia 11/07/2008 e em conformidade com o convênio então vigente, continuam a ter os processos acompanhados pelos mesmos advogados, que serão regularmente pagos pela Defensoria Pública.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa