DPE/SP pede que TRE efetive direito de preso ao voto, mas não obtém resposta

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Outubro de 2008 às 11:30 | Atualizado em 3 de Outubro de 2008 às 11:30

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), por meio de seu Núcleo da Situação Carcerária, pediu para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) efetivasse o direito ao voto dos presos do Estado nas eleições municipais que acontecem neste domingo (05/10). A menos de dois dias do pleito o pedido ainda não foi julgado.

A solicitação foi protocolada no TRE no fim de 2007 e abrangia tanto os presos provisórios quanto os condenados que não tiveram a suspensão dos direitos políticos declarados na decisão condenatória. Para que pudesse ser concretizado, o pedido deveria ter sido julgado pelo TRE até maio deste ano.

Passado o prazo, a DPE/SP entrou com um segundo pedido, em agosto desse ano, para que fosse realizado um projeto piloto de votação simulada com a participação apenas de presas e presos provisórios, “como forma, inclusive, de possibilitar a análise da viabilidade da implementação das votações, ainda que de forma progressiva, nos estabelecimentos prisionais do Estado”, explica no pedido a defensora pública Carmen Barros, autora da ação e coordenadora do Núcleo.

A Penitenciária Feminina de Santana (feminina) e o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Vila Independência (masculino) foram os indicados pela coordenadora para o projeto piloto. Em 30/09 a Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições indeferiu o pedido alegando que ” ‘o sistema eleitoral brasileiro prevê a vinculação do eleitor à seção eleitoral em que vota’, de modo que não existiria possibilidade de se utilizar uma urna eletrônica sem o respectivo cadastramento prévio dos eleitores, ainda que de forma ‘simulada’ “. 

Neste segundo pedido a defensora solicitou também que fossem cruzados os dados dos eleitores com o dos presos provisórios para que estes não perdessem os direitos políticos por não comparecerem à votação, mas não houve manifestação do Tribunal sobre a questão.

“O pedido visa assegurar aos presos, pela efetivação de seu direito ao voto, todos os direitos fundamentais invioláveis e indisponíveis e assegurar a dignidade humana a todos inerente, mas infelizmente não é o que deve acontecer nessa eleição”, afirma a defensora. Ela estima que 90% dos presos do Estado fazem jus a assistência jurídica gratuita.

Os presos provisórios poderão votar nos Estados de Amazonas, Amapá, Acre, Ceará, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Pernambuco, de acordo com informações do Ministério da Justiça divulgadas pela Agência Brasil.

 

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