Em SJC, Defensoria obtém na Justiça decisão que suspende cobrança de dívida de mutuários

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Dezembro de 2008 às 09:30 | Atualizado em 1 de Dezembro de 2008 às 09:30

 

 

Pela decisão Código de Defesa do Consumidor se aplica a contratos imobiliários

 

A Defensoria Pública do Estado em São José dos Campos obteve decisão na Justiça na última quinta (27/11) que suspendeu a cobrança de dívida de mutuários do loteamento Residencial São Francisco, na zona leste do município. Pela decisão também não poderá ser incluído o nome dos mutuários no cadastro de devedores.

 

O defensor público Jairo Salvador propôs a ação civil pública após a Defensoria ser procurada por um grupo de 40 moradores do loteamento. O grupo estava ameaçado de perder suas casas por não conseguirem arcar com elevado valor das prestações, além de terem tido a inclusão de seu nome no cadastro de devedores.

 

De acordo com defensor “da análise dos contratos se constatou que possuíam cláusulas abusivas, como capitalização de juros e reajuste mensal, elevando excessivamente o valor das prestações e as tornando impagáveis.” Ainda segundo ele, a empresa, vendedora dos lotes, ingressou com ações de cobrança contra os moradores em que pedia a perda de todas as prestações pagas, o que viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.

 

Na decisão o juiz considerou que cláusulas contratuais são abusivas e aplicou o direito do consumidor aos contratos imobiliários, suspendendo a cobrança da dívida e impedindo a inclusão do nome dos moradores no cadastro de devedores.

 


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