Defensoria pede anulação, por litigância de má-fé da EMAE, de reintegração de posse do Real Parque

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Janeiro de 2008 às 21:00 | Atualizado em 16 de Janeiro de 2008 às 21:00

A Unidade da Defensoria Pública em Santo Amaro contestou na tarde desta quarta (16/01) a ação de reintegração de posse do Real Parque e pediu a anulação, por litigância de má-fé da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A (EMAE), da decisão do juiz da 3.ª Vara Cível que determinou a retirada dos moradores e demolição de casas. O pedido foi feito, pois, 8 meses antes, havia sido proposta pela empresa ação idêntica, que teve a liminar de desocupação indeferida.

A EMAE propôs em 14/03/2007 reintegração de posse, distribuída para a 5.ª Vara Cível de Santo Amaro, contra todas as pessoas que estavam ocupando o imóvel da empresa na Rua César Vallejo, no bairro do Real Parque.

A ação teve a liminar indeferida por não haver provas que a ocupação das casas teria ocorrido a menos de um ano e dia. O juiz cindiu a ação para que em cada uma constasse no máximo três réus e determinou que novas ações deveriam ser distribuídas por dependência a 5.ª Vara. Além disso, esclareceu que o indeferimento da liminar valeria para todas as outras ações que fossem propostas. A empresa recorreu da decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

Em 07/11/2007, a EMAE propôs nova reintegração de posse contra todas as pessoas que estavam ocupando o imóvel na Rua César Vallejo, alterando apenas o nome dos primeiros réus. A ação foi, então, distribuída para a 3.ª Vara Cível de Santo Amaro, teve a liminar deferida e cumprida em 11/12/2007.

Segundo os defensores públicos que assinam a defesa, “a reintegração de posse proposta em novembro deveria ter sido distribuída por dependência a 5.ª Vara Cível e ter automaticamente a liminar indeferida. Isso não ocorreu, pois a empresa não informou que já havia uma ação em andamento naquela Vara. Há, assim, clara violação ao princípio do juiz natural previsto na Constituição Federal, o que caracteriza litigância de má-fé.”

Ainda segundo os defensores, na segunda reintegração de posse foi também informada data de esbulho (ocupação) diversa. “Se prevalecesse a data do esbulho constante na primeira ação, que era de outubro de 2006, a posse dos moradores seria considerada velha, o que pelo ordenamento jurídico impediria a concessão de liminar”.

A contestação, assinada pelos defensores públicos Carolina Pannain, Guilherme Piccina, Diana Nunes, Tatiana de Souza, Samantha Lopez de Souza e Luciana Talli, foi encaminhada, nesta quarta, ao juiz da 3.ª Vara Cível de Santo Amaro.

 

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