Defensoria de Araçatuba pede interdição da cadeia de Bilac por superlotação e falta de estrutura

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Fevereiro de 2008 às 21:00 | Atualizado em 10 de Fevereiro de 2008 às 21:00

A Defensoria Pública Regional de Araçatuba propôs na última quarta (06/02) ação civil pública em que pede a interdição da cadeia pública do município de Bilac, no interior do Estado de São Paulo. O estabelecimento penal sofre de superlotação e falta de condições de higiene e saúde para as presas.

A cadeia, que tem 22,5m2, possui capacidade para 12 pessoas, porém, abriga 71 presas provisórias e condenadas. O que significa 600% a mais de sua lotação e uma presa por 1,15 m2.

Segundo os defensores públicos, que assinam a ação e visitaram a cadeia, as condições de higiene são ruins, os banheiros das celas não contam com vaso sanitário e nos banheiros existem fogões, onde as detentas preparam a comida. As instalações elétricas têm fios expostos, apresentando risco de curto circuito e incêndio. Não há também adequado atendimento médico e odontológico e medicamentos e materiais de higiene não estão sendo fornecidos para as presas há mais de um ano. De acordo como os defensores, "tais condições colocam em risco a integridade física e moral das detentas".

Caso o juiz decida por não interditar a cadeia, os defensores pedem, liminarmente, a remoção das presas que excederem o número máximo de lotação e que seja determinado o imediato fornecimento pelo Estado de material de higiene e medicamentos, além de atendimento médico e odontológico para as presas. Por fim, pedem que a cadeia seja reformada ou novo estabelecimento penal seja construído na região, capaz de abrigar as presas da região.

O juiz recebeu o pedido e encaminhou para manifestação do Estado. Assinam a ação os defensores públicos Thaís de Campos, Fernanda Costa Benjamim e Orivaldo de Sousa Ginel Junior.

Saiba mais:

Artigos 88, parágrafo único, a, e 104 da Lei de Execução Penal determinam que deve haver celas individuais, com espaço mínimo de 6 metros quadrados para cada preso. 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br