Defensoria pede implantação de casa abrigo em SJC para mulheres em situação de violência doméstica
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública Regional de São José dos Campos propôs nesta quinta (06/03) ação civil pública na Justiça pedindo que seja determinada a implantação pela Prefeitura, em até 180 dias, de casa abrigo, destinada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em local seguro, adequado e mantido em sigilo, com equipe multidisciplinar (psicólogo e assistente social) especializada para o atendimento.
A casa abrigo tem como objetivo preservar a integridade da vítima e sua vida, com a manutenção do sigilo do endereço do local, proteção policial e a disponibilização de uma equipe multidisciplinar para atendimento.
Consta da ação que "segundo a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São José dos Campos, são pelo menos 250 casos de agressões físicas registradas todos os meses, o que significa que são cerca de 3.000 ocorrências por ano na cidade".
No entanto, São José dos Campos ainda não possui uma casa abrigo para as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e familiar. Atualmente, mulheres e crianças, que se encontram nesta situação, são encaminhadas para o Centro de Emergência e Calamidades do município - CEC, que, de acordo com defensores públicos que assinam a ação, é "local totalmente inadequado, pois, além de ter endereço conhecido - expondo a vítima aos ataques de seu agressor - proporciona tão somente pernoite. Mais ainda, o Centro teve sua destinação desvirtuada, transformando-se em abrigo para moradores de rua, drogadictos na ativa, alcoólistas e também imigrantes em passagem pela cidade, ou seja, pessoas em situações sociais totalmente diversas".
Assinaram a ação os defensores públicos Naira Assis Barbosa e Jairo Salvador de Souza.
Pesquisas
A Fundação Perseu Abramo, em pesquisa realizada no ano de 2001, destaca que pelo menos 6,8 milhões, dentre as brasileiras vivas, já foram espancadas ao menos uma vez, projetando-se cerca de 2,1 milhões de mulheres espancadas por ano no país, 175 mil/mês, 5,8 mil/dia, 243/hora ou 4/minuto – uma a cada 15 segundos.
Pesquisa da Organização Mundial de Saúde, desenvolvida entre os anos de 2001 e 2002, no município de São Paulo, indica que 27% das mulheres da capital relataram algum episódio de violência física cometida pelo parceiro ou ex-parceiro ao longo da vida (OMS/FMUSP/CFSS/ SOS Corpo/ FSPUSP/UFPE, 2000/2001 - Violência Contra a Mulher e Saúde no Brasil. Foram estudados 2.163 domicílios em São Paulo e 2.136 em Pernambuco).
Legislação
A Lei Orgânica do Município de São José dos Campos prevê no artigo 309 que o município criará e manterá abrigo para as mulheres ameaçadas de violência.
Na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), entre às medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas pelo Juiz, está o encaminhamento da ofendida e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (art. 23, inc. I).
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa