DPE obtém decisão que absolve acusado por tráfico denunciado com base só em depoimento de policiais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública Regional de Jundiaí obteve, em fevereiro, decisão que absolveu acusado de tráfico de drogas preso e denunciado com base apenas no testemunho de policias, sem que com ele tivesse sido encontradas drogas ou dinheiro ou houvesse outra prova que indicasse ser ele autor do crime.
E.V.S. foi preso em outubro de 2007 quando estava em local no qual, segundo denúncia anônima, estaria ocorrendo tráfico de drogas. Os policiais relataram que teriam presenciado atitudes suspeitas e em seguida o prenderam, apesar de não terem encontrado com ele drogas ou dinheiro. E.V.S. negou que estivesse traficando drogas, mas foi denunciado com base no testemunho dos policiais.
O defensor público João Henrique Imperia Martini alegou, na defesa, que o réu não poderia ser condenado com base apenas testemunho dos policiais que efetuaram a prisão. “Se aceito como verdade absoluta o depoimento dos policiais, qual a possibilidade de defesa do acusado? As duas partes têm direito a influenciar a decisão do magistrado. Do contrário, restaria violado o princípio do contraditório e a decisão seria inconstitucional”, afirmou o defensor.
O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, Leonardo Aigner Ribeiro, acolheu os argumentos do defensor e absolveu E.V.S. “Não se pode aceitar a prova de autoria contra o réu sem que tivesse qualquer testemunho civil, quando se vê que o mesmo está sendo acusado com base no que apenas dois policiais disseram no dia do flagrante”, afirmou. “Para que se reconheça a existência de tráfico de drogas, é mister prova absolutamente segura”.
Confira a íntegra da peça e a sentença aqui.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa