“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Ouvidoria-Geral da Defensoria publicou, na edição de sábado (12/04) do Diário Oficial do Estado, o regulamento do recém-criado prêmio “Justiça Para Todos”, que premiará, anualmente, um defensor público e um órgão da Defensoria Pública que tenham desenvolvido trabalho de notável relevância social em defesa dos direitos da população carente.
Serão levados em consideração os seguintes fundamentos de atuação da Defensoria Pública, previstos no artigo 3º da Lei Complementar 988/06: prevenção dos conflitos, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e da marginalidade e redução das desigualdades sociais e regionais.
As indicações podem ser feitas por qualquer organização ou pessoa, devem seguir os critérios previstos no regulamento (leia abaixo) e entregues à Ouvidoria-Geral no período de 14 de abril a 5 de maio de cada ano, e serão apreciadas pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral. A entrega do prêmio está prevista para o dia 19 de maio, Dia Nacional do Defensor Público.
Excepcionalmente em 2008 serão entregues o total de quatro prêmios – dois para órgãos da Defensoria e dois para defensores públicos–, referentes aos anos de 2006 e 2007. O trabalho inscrito para concorrer ao prêmio em um determinado ano estará impedido de participar do processo seletivo do outro ano.
Regulamento do Prêmio Justiça Para Todos da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fica instituído o Prêmio “Justiça Para Todos” no âmbito da Defensoria Pública, entregues em reconhecimento de trabalhos em defesa dos direitos da população carente, realizados por Defensores Públicos e órgãos da Defensoria Pública
Do Prêmio Justiça Para Todos
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio “Justiça Para Todos” no âmbito da Defensoria Pública, para os trabalhos de notável relevância social realizados por Defensores Públicos e órgãos da Defensoria Pública realizados no ano imediatamente anterior ao da entrega do prêmio.
Art. 2º. O Prêmio “Justiça Para Todos” consistirá em:
Inciso I – Entrega de placa de homenagem a Defensor Público, que represente as lutas em defesa dos direitos da população carente, bem como ofício à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública para fazer constar nos assentos individuais do Defensor Público premiado.
Inciso II – Entrega de placa de homenagem a órgão da Defensoria Pública, que represente as lutas em defesa dos direitos da população carente.
Dos Critérios para Indicação
Art. 3º A indicação de Defensor Público e do órgão da Defensoria Pública se dará pelo período de 14 de abril a 05 de maio de cada ano, através de inscrição, a ser entregue à Ouvidoria-Geral e constará as seguintes informações do indicado:
Inciso I – Nome, Registro Funcional e Regional e unidade onde se encontra lotado.
Inciso II – Resumo da ação desenvolvida e justificativas trazendo os motivos pelos quais faz jus ser indicado, com a descrição dos resultados de impacto social que considera relevante, permitindo-se a juntada de quaisquer documentos, os quais permanecerão em sigilo.
Inciso III – O Defensor Público e o órgão da Defensoria Pública poderão ser indicados por qualquer pessoa, inclusive que não pertença aos quadros da Defensoria Pública.
Da Escolha
Art. 4º. O Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública apreciará as inscrições no prazo de 3 (três) dias, findo o prazo de inscrição constante no artigo 3.º deste Regulamento.
Parágrafo único: A escolha do premiado deverá ser publicada em Diário Oficial.
Art. 5º. Os premiados serão escolhidos pela relevância dos trabalhos realizados, onde tenham colaborado para a construção de sociedade livre, justa e solidária, bem como contribuído para a erradicação da pobreza, da marginalidade e redução das desigualdades sociais.
Da Entrega do Prêmio
Art. 6º. A entrega do Prêmio será feita no dia 19 de maio de cada ano, Dia Nacional do Defensor Público, em Sessão Solene, ou em outra data que seja definida pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 7º. Excepcionalmente, em 2008 serão entregues o total de 4 (quatro) prêmios, referentes aos anos-calendário 2006 e 2007.
Parágrafo único. O trabalho inscrito para concorrer ao prêmio em um determinado ano estará impedido de participar do processo seletivo do outro ano.
Art. 8º Compete ao Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dirimir as eventuais dúvidas e decidir sobre os casos omissos relativos à aplicação deste Regulamento.