Defensoria obtém na Justiça decisão que garante leite especial à criança com paralisia cerebral

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Abril de 2008 às 09:30 | Atualizado em 22 de Abril de 2008 às 09:30

A Defensoria Pública do Estado obteve na Justiça neste mês decisão liminar determinando que a Secretaria de Saúde de Marília forneça leite especial para criança portadora de paralisia cerebral. Em avaliação médica, o alimento foi considerado essencial à vida da paciente. Os pais não têm condições de arcar com o custo mensal da despesa – o pai está desempregado e a mãe recebe salário mínimo -, estimado em 600 reais (12 latas de leite). 

 "A legislação infraconstitucional assegura o direito à saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme preceitua o artigo 2º, da Lei 8.080/90", afirma o autor do pedido, o defensor público César Augusto Leonardo. A criança passou a necessitar o leite Nutren Jr. após ter sido internada na UTI com quadro de pneumonia.

Os pais, após receberem a prescrição médica, procuraram a Secretaria da Saúde que forneceu apenas cinco latas das 12 necessárias para o consumo mensal. A ação foi então proposta pela Defensoria, apoiando-se no direito à saúde. "A recusa no fornecimento dos medicamentos e do suplemento alimentar prescrito à criança poderá implicar na perda de sua vida, razão pela qual faz jus à assistência integral à saúde, promovida pelo Município", escreveu o defensor Leonardo no pedido.

A ação tramita na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marília e a decisão liminar foi proferida pelo juiz Dr. Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira.

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