Órgãos de Defesa do Consumidor instalam Câmara de Indenização nesta quinta

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Abril de 2008 às 15:00 | Atualizado em 24 de Abril de 2008 às 15:00

Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Defensoria Pública, o Ministério Público e o Procon, todos do Estado de São Paulo, e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ), a TAM e a Seguradora Unibanco/AIG instalaram, nesta quinta (24/04), às 14 horas, no 4.º andar do número 37 da Avenida Paulista a Câmara de Indenização do vôo 3054 (CI 3054).

O procedimento é inédito no país e baseia-se em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares, como o dos Estados Unidos para indenizar as vítimas do acidente de 11 de setembro.

O objetivo da Câmara é funcionar como uma alternativa para os familiares de vítimas fatais do acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007, obterem indenização sem precisar propor uma ação na Justiça.

Em São Paulo e Porto Alegre haverá locais com atendentes selecionados e capacitados pelos órgãos públicos para orientação dos familiares quanto ao preenchimento do formulário de ingresso na Câmara e reunião de documentos. Com a entrega do formulário e documentos é marcada uma reunião preliminar com participação dos familiares e seus advogados e das empresas para discussão do pleito. Após a análise do pedido pela TAM, é marcada nova reunião para apresentação de proposta final de indenização.

Ambas as reuniões acontecerão em São Paulo e serão acompanhadas por um observador selecionado e capacitado pelos órgãos públicos, que verificando haver dúvida referente ao valor da indenização, procedimento, entre outros, orientará o familiar a fazer consulta a um colegiado composto pela Defensoria, Ministério Público e Procon, que analisarão a questão, emitindo um parecer.

A indenização será calculada usando-se os parâmetros referenciais previamente definidos pelos órgãos com as empresas, baseados na lei e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aceita a proposta será assinado o acordo de indenização.

Segundo os órgãos públicos a Câmara de Indenização “é um novo paradigma de solução de conflitos, permitindo que os familiares das vítimas que tenham interesse obtenham extrajudicialmente uma indenização efetiva por meio de um procedimento transparente e célere”.

A participação dos familiares com advogados é recomendada pelos órgãos públicos, embora não seja obrigatória, já que se trata de procedimento extrajudicial. Aqueles que não tiverem condições financeiras de pagar um advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, poderão ser assistidos pela Defensoria Pública após análise da situação financeira.

Contatos

Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Bruno Lupion e Carolina Lopes – 3101-0155 (r. 249) / 3107-5055

Ministério Público do Estado de São Paulo
Rosangela Sanches – 3119-9027

Fundação Procon-SP
Francisco Itacarambi

Ministério da Justiça
Bianca Lemos - (61) 3429-3315 / 3135


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