Defensoria obtém decisão que garante moradia segura para 240 famílias de área de risco

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Maio de 2008 às 11:30 | Atualizado em 6 de Maio de 2008 às 11:30

 

A Defensoria Pública do Estado obteve, em 22 de abril, decisão em ação coletiva que garante moradia segura para 240 famílias de área de risco. Pela decisão a Prefeitura deve realizar obras e serviços para eliminar o risco para as famílias ou, caso não seja possível, reassentá-las em outro local com a participação da comunidade. A Favela do Tanque (divisa de Sapopemba com São Mateus) fica à beira de um córrego e as famílias teriam sido removidas no último dia 28/04, caso a Defensoria não tivesse entrado com a ação.

A área envolvida trata-se de uma ZEIS – 1 (Zona Especial de Interesse Social) definida pelo Plano Diretor do município, devendo pela lei ser objeto de regularização fundiária e urbanística com construção de moradia popular.  A Prefeitura, no entanto, ofereceu a comunidade, estimada em mais de 1000 pessoas, apenas cheque-despejo no valor de 5 a 8 mil reais, não dando outra alternativa de moradia para as famílias.

A comunidade procurou o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, que expediu ofícios à Prefeitura, sem obter retorno. O defensor público Carlos Loureiro, então, propôs a ação civil pública no último dia 7. O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública deferiu a liminar e impôs à Prefeitura a obrigação de em até 30 dias "implementar obras e serviços que se mostrem mais emergenciais visando a eliminar ou minimizar o risco pertinente". Caso não seja possível a manutenção das famílias no local, em especial naquelas situações de moradias mais precárias e de maior risco, o juiz determina que a Prefeitura efetue "mediante reassentamento, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local com participação na decisão das famílias envolvidas".

"O núcleo de habitação e urbanismo da Defensoria está empenhado em fazer cumprir o Plano Diretor, especialmente nas ZEIS, visando à concretização da regularização fundiária e urbanística, inclusive em áreas de risco, com participação popular", explica o defensor. Segundo ele, a participação popular neste caso ocorre com a eleição de representantes da comunidade para integrar o Conselho Gestor da ZEIS que é o órgão que formula o plano de urbanização conforme o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor.

A população atingida mora no local há mais de 10 anos. A comunidade começou a formar a área na década de 80.

Zonas Especiais de Interesse Social

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social (HIS) ou do Mercado Popular (HMP).

As ZEIS 1, por sua vez, são áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social ou do mercado popular, em que haja interesse público, dos planos regionais ou de lei especifica, em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local. (art. 171 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo)


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