Defensoria Pública de São Paulo instala órgão de controle externo inédito no país

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 9 de Novembro de 2006 às 21:00 | Atualizado em 9 de Novembro de 2006 às 21:00

 

Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria, constituído apenas por integrantes da sociedade civil, foi instalado nesta sexta em cerimônia no Tribunal de Justiça

 

Tomaram posse, na tarde desta sexta (10), os onze membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo. A Defensoria de São Paulo é a primeira instituição jurídica do país dotada de um órgão de controle externo constituído apenas por integrantes da sociedade civil.

 

Willian Fernandes, Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, destacou a participação da sociedade civil na construção da Defensoria em São Paulo. “Pela primeira vez na história, uma instituição jurídica abre suas portas para a participação direta da sociedade civil organizada, possibilitando meios para o exercício da fiscalização e participação na gestão da instituição”, afirmou.

 

Fernandes creditou o perfil democrático da instituição à pressão das mais de 400 entidades da sociedade civil que integraram o Movimento pela Criação da Defensoria Pública. “A Lei Orgânica da Defensoria, considerada progressista, traz uma série de responsabilidades. Devemos mostrar que o modelo participativo funciona”, disse.

 

Cristina Guelfi Gonçalves, Defensora Pública-Geral, também lembrou o processo de criação da Defensoria para definir a posse do Conselho da Ouvidoria, “um órgão de cúpula estranho à carreira”, como um momento histórico.

 

O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, afirmou que a criação da Defensoria vai de encontro aos esforços do Tribunal pela maior qualidade da Justiça. “A Defensoria Pública representa mais uma entidade colaboradora na melhoria da prestação judicial, tornando-a acessível a todas as classes sociais, sem distinção”, disse.

 

O Ouvidor-Geral não pode ser Defensor Público, tem um mandato de dois anos, e é nomeado pelo Governador do Estado a partir de uma lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe).

 

O Conselho Consultivo tem como objetivos acompanhar os trabalhos da Ouvidoria e formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seus serviços, constituindo canal permanente de comunicação com a sociedade civil.

 

Os conselheiros são: a presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a advogada Dora Cavalcanti Cordani; o desembargador Antonio Carlos Malheiros, presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; a professora de Ciência Política da USP, Maria Teresa Sadek; o advogado Flávio Crocce Caetano; o advogado Luciano de Freitas Santor; o ex-secretário municipal de Segurança Urbana Benedito Mariano; a pesquisadora Albertina Costa; a diretora do Gelides, Sueli Carneiro; a advogada do Conectas Eloísa Machado de Almeida; a advogada da Pastoral Carcerária, Michael Mary Nolan; e a ex-vereadora Lucila Pizani Gonçalves.

 

 

 

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