Sancionada lei que reconhece legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Alteração na lei da ação civil pública favorece o acesso à justiça de pessoas carentes e contribui para desafogar o Judiciário
O vice-presidente da República José de Alencar sancionou, nesta segunda (15), a lei 11.448/07, que confere legitimidade às Defensorias Públicas de todo o Brasil para propor ação civil pública na defesa dos direitos das pessoas carentes.
Na prática, essa legitimidade já era reconhecida pelo Judiciário, mas, com a lei, qualquer discussão sobre a possibilidade ou não das Defensorias entrarem com ação civil pública está afastada.
Essa alteração permitirá que a Defensoria Pública ajuíze apenas uma ação, ao invés de centenas, em favor de pessoas carentes na mesma situação, o que amplia o acesso à justiça dessas pessoas e contribui para desafogar o Judiciário.
A Defensoria Pública de São Paulo já tem em andamento várias ações civis públicas, principalmente na área de habitação e urbanismo.
Lei determina comunicação imediata de prisões em flagrante às Defensorias Públicas
Também nesta segunda (15), o vice-presidente sancionou a lei 11.449/07, que altera o Código de Processo Penal e determina a comunicação, em 24 horas, à Defensoria Pública, das prisões em flagrante ocorridas quando o preso não informar o nome de seu advogado.
A alteração assegura aos presos o regular exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, e permite a rápida atuação da defesa, contribuindo para evitar que pessoas fiquem na cadeia indevidamente.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria e Imprensa