NOTA PÚBLICA - Atendimento às vítimas do acidente nas obras do metrô

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Janeiro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 29 de Janeiro de 2007 às 21:00

A Defensoria Pública tem a missão constitucional de prestar assistência jurídica às pessoas carentes. No caso do acidente do metrô não tem sido diferente.

A Defensoria, desde o início dos atendimentos, esclareceu que só poderá propor ações de indenização em favor de pessoas que não tenham condições de pagar um advogado sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família. Muitos são aposentados recebendo bem menos de três salários mínimos, outros inquilinos e outros, ainda, proprietários que viviam dos aluguéis e hoje não recebem mais nenhum valor. Além disso, há comerciantes que simplesmente perderam o próprio sustento em razão da interdição do estabelecimento. Todas as 35 famílias atendidas se enquadram nessas situações e, em razão disso, estão sendo atendidas pela Defensoria. Quem tiver dúvidas basta andar pelas ruas próximas a região do acidente nas obras do metrô e verá que há muitas casas humildes.

A atuação da Defensoria na intermediação do acordo em favor dos familiares da bacharel em Direito, Valéria Marmitt, também considerou a condição socioeconômica dos dependentes da vítima.

Aqueles que têm condições de pagar um advogado, já o constituíram ou irão fazê-lo.

A concepção e a própria estrutura normativa da Defensoria Pública de São Paulo (LC 988/06) primam pelos valores da democracia, publicidade e transparência. Assim, a instituição está à disposição para prestar esclarecimentos ou dirimir dúvidas sobre a sua atuação a pedido de qualquer cidadão, entidade ou corporação.



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