Defensoria obtém decisão que impede a perda do ano letivo de 2.590 crianças em São José dos Campos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Maio de 2007 às 21:00 | Atualizado em 20 de Maio de 2007 às 21:00

 

A Regional da Defensoria Pública em Taubaté obteve nessa sexta (18/05) liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo que impede a perda do ano letivo de 2.590 crianças em São José dos Campos, permitindo a matrícula no 2.º ano do ciclo escolar.

 

A decisão do Vice-Presidente do TJ/SP, Desembargador Canguçu de Almeida, foi proferida no recurso interposto pela Defensoria contra decisão do Juiz de São José dos Campos, negando a matrícula das crianças no 2.º ano e mantendo a decisão tomada pela Prefeitura que causava a perda do ano letivo.

 

Conforme a decisão, a Secretaria Municipal de Educação de São José dos Campos deve imediatamente matricular as 2.590 crianças no 2.º ano do novo ciclo escolar.
 
 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br