Defensoria obtém decisão que determina o religamento de água para moradores de condomínio da CDHU

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Julho de 2007 às 21:00 | Atualizado em 10 de Julho de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Pública do Estado obteve, na última sexta (06/07), decisão que determina o religamento de água para moradores de um condomínio da CDHU, situado no bairro de Itaim Paulista, zona leste da Capital. O fornecimento de água havia sido interrompido pela Sabesp na quinta, (05/07), por falta de pagamento, afetando o abastecimento de quarenta famílias.

 

Segundo o defensor público Rafael Valle Vernaschi, que assina a ação civil pública ao lado dos defensores públicos Bruno Diaz Napolitano, Eduardo Belmudes e Félix Ricardo Nonato dos Santos, os condôminos afetados pagavam em dia o condomínio. As contas de água, contudo, não vinham sendo pagas pela administradora terceirizada.

 

Os moradores procuraram a Unidade de São Miguel Paulista da Defensoria na sexta e a ação civil pública foi elaborada e protocolada no mesmo dia. A decisão que determina o religamento do fornecimento de água foi proferida, em caráter liminar, às 18h de sexta, pelo juiz Claudio Lima Bueno de Camargo, do Fórum de São Miguel Paulista, e a água foi religada pela Sabesp no sábado (07/07) pela manhã.

 

A ação visa responsabilizar a administradora e uma antiga síndica pelo não pagamento das contas reclamadas pela Sabesp, bem como questionar a legalidade do corte de água. “O fornecimento de água é um serviço público essencial e não pode ser interrompido pela Sabesp. O débito deve ser cobrado por outros meios”, afirma Rafael.

 Confira aqui a íntegra da ação civil pública.

 

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