Defensoria de Campinas obtém decisão que garante direito à locomoção de criança com síndrome
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública Regional de Campinas obteve, no final de junho, decisão que obriga a prefeitura de Campinas a realizar o agendamento automático de deslocamentos repetidos de A.C.P.A., portadora da síndrome de Pallister-Killian, entre sua casa e duas instituições de educação especial e fisioterapia.
Apesar de as atividades serem desenvolvidas diariamente, nos mesmos horários, a mãe da menor, Patrícia Dirlene Ferreira Prado, era obrigada a ligar três vezes por semana para agendar os deslocamentos. A falta de um número 0800 e a constante demora do atendimento implicavam gastos mensais incompatíveis com a renda familiar.
“Ao desgaste natural causado pela atenção contínua reclamada por A.C.P.A., têm se somado o sobre-esforço da iniciativa dos agendamentos e a penosidade da espera pelo contato com os atendentes”, afirma a defensora pública Marina de Aguiar Michelman, que assina a ação. Para ela “uma vez informadas pela usuária a periodicidade e os horários de utilização, não há razão para que seja ela obrigada a programar o transporte a cada vez que dele necessite”, diz.
O juiz Richard Paulro Paekin, da Vara de Infância e Juventude de Campinas, determinou, em caráter liminar, que a prefeitura inicie, no prazo de dez dias, o agendamento automático dos deslocamentos repetidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A ação pede também que a prefeitura seja condenada a implementar um número 0800 para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI). Confira aqui a íntegra da ação.
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