VII Encontro Estadual de Defensores Públicos é realizado na Capital e 8 teses institucionais são aprovadas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Foi realizado no último sábado (30/11), na Capital, o VII Encontro Estadual de Defensores Públicos. Cento e oitenta membros da Defensoria paulista reuniram-se em auditório da Assembleia Legislativa do Estado para debater e aprovar teses institucionais que irão nortear a atuação da instituição.
O evento foi promovido pela Escola da Defensoria Pública (Edepe).
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Neste ano, 14 teses foram discutidas e 8 aprovadas pelos Defensores presentes. Elas se somam a outras 96 teses aprovadas nos anos anteriores.
Como de praxe, o Encontro Estadual foi precedido de etapas preparatórias divididas por área de atuação, que tiveram por tema a "Litigância Estratégica na Defensoria Pública". Durante os dois primeiros finais de semana de novembro, Defensores debateram o assunto em cinco áreas temáticas. As teses aprovadas nessas etapas preparatórias foram apresentadas no Encontro Estadual.
Veja abaixo as novas teses institucionais aprovadas:
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Criminal
Tese 1
“A fixação de fiança pelo juízo ou a manutenção da fiança arbitrada pela autoridade policial deve implicar a imediata expedição de alvará de soltura e seu efetivo cumprimento”.
AUTORES: Bruno Shimizu, Patrick Lemos Cacicedo, Verônica dos Santos Sionti e Bruno Girade Parise.
Tese 2
“Em caso de absolvição no júri com base no terceiro quesito obrigatório (art. 483, III, do Código de Processo Penal) é inadmissível o recurso da acusação com fundamento no art. 593, III, b, do Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos).”
AUTORA: Cristina Emy Yokaichiya
Tese 3
“A natureza permanente da infração penal, por si só, não autoriza a invasão do domicílio, sendo ilícita a prova assim obtida”.
AUTOR: Wesley Sanches Pinho
Execução Criminal
Tese 5
“O cumprimento de pena em meio aberto por uma execução não suspende o prazo da prescrição da pretensão executória em outra, sempre que seja possível ao Estado executá-la.”
AUTORA: Vanessa Pellegrini Armênio
Tese 6
“Declarada extinta a punibilidade no processo de execução, e transitada em julgado esta decisão para as partes, não pode o juiz da execução ‘revogá-la’, ainda que, quando de sua prolação, houvesse recurso pendente da acusação em processo de conhecimento, ao qual fora dado provimento para aumentar a pena do(a) sentenciado(a).”
AUTORA: Vanessa Pellegrini Armênio
Família
Tese 8
“A Súmula nº 358 do STJ não afasta a possibilidade da concessão da tutela antecipada nas ações de exoneração de alimentos.”
AUTORA: Viviane Remondes Caruso
Tese 9
“A ausência de vínculo empregatício formal do devedor de alimentos não retira a liquidez do título, mesmo estando os alimentos fixados somente em percentual sobre os seus ganhos, sem prejuízo do ajuizamento de ação revisional para adequação do valor dos alimentos.”
AUTOR: Tiago Augusto Bressan Buosi
Cível
Tese 13
“É inconstitucional o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei n. 9.263/96, que estabelece que na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges, eis que tal previsão fere os direitos fundamentais da mulher à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, à autonomia privada e à dignidade humana.”
AUTOR: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
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