Defensoria Pública e Ministério Público obtêm liminar que restabelece horário normal de atendimento em órgãos públicos de Rio Claro

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Outubro de 2015 às 08:30 | Atualizado em 29 de Outubro de 2015 às 08:30

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo obtiveram uma decisão judicial liminar que determinou a retomada do funcionamento em horário normal de diversos órgãos públicos na cidade de Rio Claro (a 173 km da Capital), que passaram a prestar atendimento em horário restrito a partir de um decreto municipal do último dia 31/7. 

De acordo com a ação civil pública proposta, sob justificativa de contenção de despesas, a prefeitura reduziu para o período das 12h às 18h, de 3 de agosto de 2015 a 31 de janeiro de 2016, o atendimento prestado por diversos órgãos socioassistenciais, como unidades básicas de saúde, CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) e diversos órgãos ligados às Secretarias de Cultura e de Esportes, dentro outros. 

A Defensoria e o Ministério Público argumentam que a restrição violou inúmeros direitos fundamentais de cidadãos de Rio Claro, como à saúde, à assistência social, à cultura, ao lazer e ao esporte, incluindo os de crianças e adolescentes, o que desrespeitou os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta garantida a esse público pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A ação ressalta, ainda, que uma Norma Técnica do Ministério do Desenvolvimento Social prevê que os CRAS e CREAS funcionem no mínimo cinco dias por semana, por oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais. Já os CAPS i (Centros de Atendimento Psicossocial Infanto-Juvenil), de acordo com Portaria do Ministério da Saúde, devem funcionar das 8h às 18h, em dois turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno, que funcione até as 21h. 

Decisão liminar 

A ação civil pública foi formulada pelo Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi e pela Promotora de Justiça Maria Claudia Cruz de Oliveira. No dia 26/10 o Juiz Walter Ariette dos Santos deferiu a medida liminar solicitada, suspendendo o decreto municipal, e determinou o restabelecimento do antigo horário de atendimento dos órgãos municipais atingidos, em até 72 horas após a intimação da prefeitura. 

O Magistrado também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento a partir do término do prazo de 72 horas, assim como determinou ao Município que faça ampla divulgação da decisão pelos meios de comunicação locais, para que a população tenha conhecimento do restabelecimento do horário de atendimento.