Decisão liminar em ação da Defensoria Pública de SP reconhece necessidade de construção de estrada entre comunidade quilombola de Bombas e cidade de Iporanga
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em 21/7, uma decisão liminar que reconhece a necessidade de construção de um caminho de acesso entre a comunidade quilombola de Bombas e a cidade de Iporanga (cerca de 360 km da Capital), e determina que a Procuradoria do Estado de São Paulo apresente, em 15 dias, as informações com as providências preliminares necessárias para que isso aconteça, bem como um calendário para a implementação da medida. A decisão foi concedida em uma ação civil pública proposta em março de 2014 pela unidade de Registro da Defensoria Pública.
Segundo consta no processo, cerca de 85 pessoas vivem na comunidade, que não conta com água encanada, esgotamento sanitário, energia elétrica ou telefone. Além disso, a comunidade só é acessível por meio de trilha extremamente sinuosa e irregular, que não permite a circulação de veículos automotores. De acordo com Defensor Público Andrew Toshio Hayama, responsável pela ação, a comunidade vive uma situação de isolamento. “Isolamento, hoje, não significa, como outrora, refúgio e proteção para os quilombolas, mas abandono e invisibilidade. A palavra de ordem é reconhecimento, pois há toda uma história a resgatar e dignidade a reafirmar”.
No dia 18/7, o Juiz João Luiz Calabrese, da Vara Única de Eldorado Paulista, junto com o Defensor Público e o Procurador do Estado Rodrigo Lerkovicz, fizeram uma inspeção judicial no local e percorreram a trilha a pé, por 4 horas, até chegar à comunidade. No relatório, o Magistrado constatou os problemas da trilha. “A trilha é de dificílima transposição, a comunidade não tem atendimento médico, a educação é absolutamente precária e insuficiente (sendo certo que há violação ao postulado da obrigatoriedade do ensino fundamental de índole constitucional). Não há serviço de energia, água, esgoto, etc. Por qualquer prisma que se analise a situação, é patente que a omissão do estado constitui uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana. (...) Na presente situação, não há como a comunidade (já devidamente reconhecida como remanescente de quilombo) se desenvolver, estando fadada a uma inaceitável e vergonhosa miséria.”
Na decisão, o Juíz também determinou a abertura de uma mesa de negociação, com a participação da comunidade quilombola para monitoramento do cumprimento da decisão e definição do melhor traçado da estrada.
Novos andamentos
Após a propositura da ação civil pública, foi realizada uma audiência pública entre todos os envolvidos, ocasião em que houve o reconhecimento da comunidade quilombola pelo Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). A comunidade também aceitou que seja considerado, para fins de demarcação, o território proposto pela Fundação Terra.
Dessa forma, em 18/11/14 foi publicado o Relatório Técnico Científico reconhecendo a comunidade e o território.
Além disso, a Fundação Florestal também reconheceu e autorizou, espontaneamente, a realização da prática de roça coivara (própria de comunidades quilombolas), que também era um dos pedidos feitos na ação civil pública proposta de Defensoria.