Defensoria Pública de SP obtém decisão que reconhece insignificância no furto de balas e chicletes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Agosto de 2015 às 08:00 | Atualizado em 25 de Agosto de 2015 às 08:00

A Defensoria Pública de SP obteve, em 19/8, uma decisão do Tribunal de Justiça de SP que reconheceu a insignificância no furto de dois drops de bala, um pacote de chiclete e cerca de R$15,00 em moedas.

De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos significativos a bens protegidos pela legislação não devem ser objeto de preocupação do direito penal. A aplicação desse princípio faz com que o ato praticado não seja considerado um crime, levando à absolvição do réu, e não apenas à diminuição, substituição ou não aplicação da pena.

Allan (nome fictício) foi preso em junho de 2015 acusado de furtar dois drops de bala, um pacote de chiclete e cerca de R$15,00 em moedas. A autoridade policial fixou fiança no valor de R$ 1 mil (mil reais), porém, devido ao não pagamento, Allan teve seu flagrante convertido em prisão preventiva e foi encaminho à Cadeia Pública de Registro.

Para o Defensor Público Menésio Pinto Cunha Junior, responsável pelo caso, o Direito Penal somente deve ser aplicado quando estritamente necessário, nos casos em que haja relevante lesão ou perigo de lesão a algum bem jurídico. “Comportamentos que produzem lesões insignificantes aos bens jurídicos tutelados pela norma penal, como é o caso, devem ser considerados penalmente irrelevantes.”

No Tribunal de Justiça, a 12ª Câmara de Direito Criminal reconheceu a atipicidade da conduta e, por maioria de votos, decidiram pela extinção desta ação penal.