Defensoria Pública e entidades de proteção ao consumidor enviam ao TJ manifestação contrária à criação do Núcleo de Apoio Técnico formado por representantes de planos de saúde
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP e entidades de proteção ao consumidor enviaram nesta terça-feira (1/9) uma manifestação ao Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) contrária à criação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), formado por entidades representantes de operadoras de planos de saúde (Abramge e Fenasaúde), com a finalidade de “promover melhor solução dos conflitos por meio da conciliação e fortalecer os meios de prevenção e práticas lesivas”.
Além da Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo de Defesa do Consumidor, assinam o manifesto representantes de entidades de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Fundação Procon e Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, além da Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.
O documento enviado aponta diversos problemas no acordo firmado entre o Tribunal e a Agência Nacional de Saúde (ANS), que previu a criação do NAT. Entre eles, o fato de o NAT atuar apenas nos pleitos liminares que envolvam as empresas de saúde filiadas à Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) e Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), deixando o serviço não disponível para as outras operadoras. Além disso, a manifestação também critica que a gestão do NAT será de responsabilidade dos representantes das operadoras de saúde. “Esta situação, sob o ponto de vista da defesa e garantia dos direitos dos consumidores (autores da demanda), poderá comprometer a imparcialidade e, portanto, a credibilidade dos pareceres e propostas de conciliação”.
A Defensoria Pública e as demais entidades também apontam que tais pareceres, se integrados aos processos movidos pelos consumidores, poderá interferir no dever de decidir do Juiz. “Se uma proposta formulada pelo NAT for recusada pelo consumidor por entender impertinente ou não tradutora de sua necessidade, tal proposta será considerada pelo Magistrado ao emitir sua decisão, uma vez que integrará o processo. Essa proposta não deveria integrar o processo nem tampouco servir de subsídio ao julgador”.
Na manifestação, os subscritores esclarecem que são apoiadores da formalização de parcerias com o objeto de assessoramento técnico na área médica aos Magistrados, para auxiliá-los na formação do juízo de valor. “Entretanto, é fundamental que tal auxílio não seja realizado por entidades representantes das operadoras de planos de saúde, rés do processos judiciais envolvendo tratamentos médicos”.
A Defensoria Pública e as entidades de proteção ao consumidor também sugerem que haja uma readequação da metodologia e funcionamento do NAT. “O NAT deveria funcionar como uma alternativa ao consumidor à direta judicialização do conflito, sem prejuízo do posterior ajuizamento da questão caso a demanda não seja resolvida por esta via”.