São José dos Campos: Defensoria garante fornecimento de água encanada e energia elétrica que tinha sido negado a imóvel em área irregular

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 30 de Janeiro de 2017 às 09:00 | Atualizado em 30 de Janeiro de 2017 às 09:00

Após recurso apresentado pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu o direito de uma moradora de São José dos Campos ao fornecimento de energia elétrica e de água em sua residência, além da instalação de sistema de escoamento de esgoto. A empregada doméstica Teresa (nome fictício), após a aquisição de imóvel no bairro Costinha, solicitou o ligamento de água e de energia elétrica, mas foi surpreendida com uma negativa, sob o argumento de que a casa está localizada em área irregular.

A justificativa das empresas Sabesp e EDP Bandeirante Energia e da Prefeitura de São José dos Campos para a negativa em estabelecer os serviços é a existência de um decreto municipal que impede obras públicas em loteamentos não regularizados que não possuam alvará especial de construção.

Na ação, o Defensor Público Jairo Salvador de Souza salienta que “muitos moradores são usuários do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, já devidamente inseridos na rede, sendo certo que possuem hidrômetros individualizados e pagam as contas relativas ao serviço em questão”.

O Defensor menciona diversos dispositivos legais para argumentar que o não-fornecimento dos serviços solicitados redunda na supressão de direitos básicos, como o direito à vida e à saúde. “Ela depende da caridade dos vizinhos para lhe fornecer um pouco d’água para cozinhar, ainda emprestam a geladeira para estocar alimentos. Para realizar sua higiene pessoal, que é inerente a todo o ser humano, seja pobre ou rico, a autora tem que se deslocar até a casa de sua irmã, ou seja, a autora encontra-se prejudicada, pois sem água, esgoto e energia elétrica não é possível a manutenção de uma condição digna de existência”, relata Jairo de Souza no recurso.

Entre precedentes da jurisprudência destacados na ação, destaca-se um julgamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual “a água é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção”.

Em seu relatório, o desembargador Marcelo Berthe afirma a preponderância do direito ao acesso aos meios básicos de subsistência em relação ao fato, alegado pelos réus para alegar a impossibilidade do fornecimento dos serviços solicitados, de o imóvel estar localizado em área irregular. “A Administração Pública possui à sua disposição outros meios à fiscalização e controle de ocupação urbana, não se presumindo como válidos a negativa de prestação de serviço essencial à população em nítida afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou. Desta forma, determinou o imediato fornecimento de água encanada e energia elétrica.