Após ação da Defensoria, Justiça determina restabelecimento de energia elétrica em residência de mulher em gravidez de risco

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 às 10:30 | Atualizado em 10 de Fevereiro de 2017 às 10:30

Após uma ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou o restabelecimento de energia elétrica na residência de uma mulher em gestação de risco. O fornecimento havia sido interrompido pela Eletropaulo por inadimplência, mas a 1ª Vara Cível de Santo Amaro, na capital paulista, acolheu o argumento da Defensoria de que o serviço, por ser essencial, não deve ser cortado no caso de violar o direito fundamental à vida e à saúde da usuária e de seu bebê, com nascimento previsto para o mês de fevereiro.

Na ação, o Defensor Público Guilherme Piccina aponta que Inês (nome fictício), embora habite em uma residência humilde, recebe cobrança de energia elétrica com valores de R$ 300,00 mensais em média. Ela chegou a buscar esclarecimentos quanto à tarifa junto à Eletropaulo, que negou haver qualquer irregularidade na medição de consumo e na cobrança.

Com os altos valores de sua conta de energia associado à baixa renda da família, Inês se viu obrigada a fazer com a empresa um acordo de parcelamento da dívida. No entanto, ela ficou desempregada em setembro de 2016 e não conseguiu mais efetuar os pagamentos do parcelamento e nem das faturas subsequentes. Por esta razão, em janeiro deste ano a fornecedora interrompeu o serviço.

Representando a gestante, a Defensoria ainda tentou, por meio de um ofício encaminhado à Eletropaulo, o restabelecimento do serviço mediante novo acordo de parcelamento da dívida. Como houve negativa por parte da empresa, o Defensor ajuizou a ação, sob o fundamento da essencialidade do serviço púbico e seu caráter necessário para a saúde da gestante e de seu filho. “A jurisprudência tem reconhecido que, mesmo em se tratando de dívida atual, o corte de energia é indevido”, argumentou Guilherme Piccina.

Na decisão, proferida no dia 6/2, o Juiz Guilherme Silva e Souza reconheceu a essencialidade do serviço e determinou, em caráter liminar, o restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas.