Ação da Defensoria garante pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento assassinado na prisão

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 às 16:00 | Atualizado em 10 de Fevereiro de 2017 às 16:00

Atendendo a ação movida pela Defensoria Pública de SP, a Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado por um homicídio que vitimou um detento nas dependências de uma unidade prisional na Capital. A decisão garantiu o direito de um adolescente, filho do preso assassinado, a receber pensão alimentícia e uma indenização por danos morais.

O pai do adolescente foi encontrado morto por asfixia no banheiro do Penitenciária Joaquim de Sylos Cintra em 2015. O laudo médico pericial aponta que a morte ocorreu por homicídio. A autoria do crime não foi elucidada. Em sua defesa, a Fazenda Pública do Estado alegou não ter havido omissão, dolo ou culpa do Estado ou de seus agentes.

Na ação, o Defensor Público Wladimyr Alves Bitencourt argumenta que os presos se encontram sob custódia do poder público, que é responsável pela sua segurança e integridade durante todo o cumprimento de pena.

Ressalta ainda que a omissão em garantir ao detento o direito à vida gerou dano irreparável ao filho, que ficou desde os 10 anos, idade que tinha quando seu pai morto, alijado da possibilidade tanto do convívio quanto de ser sustentado materialmente por ele.

Na decisão, proferida em 30/1, o Juiz Olavo Sá Pereira da Silva, entende ser “óbvio que deve o Estado fornecer aos detentos condições de segurança, visando resguardar-lhes a integridade física enquanto ali permanecem, seja no aguardo de julgamento, seja em cumprimento de pena”. Assim, condenou o Estado de SP a pagar pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo a partir da data da morte de seu genitor até que o beneficiado complete 21 anos de idade. Determinou ainda o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Saiba mais

Em março de 2016, o Plenário do STF firmou o entendimento de que “a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção”. Na ocasião, o relator do processo, Ministro Luiz Fux, observou que “ a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIX, é claríssima em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral” (https://goo.gl/Dl1h6l).