Redes de Atendimento - Violência Obstétrica
O que é Violência Obstétrica?
É a violência que pode acontecer no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, e no atendimento ao abortamento.
Pode ser física, psicológica, verbal, e/ou sexual, negligência, discriminação e/ou condutas excessivas, desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem evidências científicas.
Exemplos:
- Obrigar a fazer lavagem intestinal e impedir de comer;
- Ameaçar, gritar, fazer piadas;
- Não dar informações, desconsiderar desejos, padrões e valores culturais das gestantes e parturientes e divulgar informações que possam insultar a mulher;
- Não permitir acompanhante que a gestante escolher;
- Não fornecer alívio da dor;
- Fazer vários exames de toque sem necessidade e/ou por diversas pessoas e sem o consentimento das mulheres;
- Separar a/o bebê de sua mãe logo após o nascimento sem necessidade urgente;
- Impedir de amamentar sem necessidade etc.
Em caso de mulheres encarceradas são alguns exemplos: mantê-la algemada durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; Presença de agente penitenciário na sala de parto.
Para ter acesso a mais informações sobre violência obstétrica, acesse a cartilha do NUDEM sobre o tema.
Como previnir a ocorrência da Violência Obstétrica?
O Plano de Parto é um documento altamente recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) pelo potencial de melhorar o nível do atendimento a mulheres e recém-nascidas/os em todo o mundo.
É considerado como uma das práticas mais relevantes, devendo ser estimulada e utilizada por todas as mulheres.
Também está previsto na Lei Estadual nº 15.759/2015 que assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado.
Esse documento busca garantir às mulheres a participação nas decisões que envolvam o nascimento de sua/ seu filha/o.
O que fazer no caso de violação a esses direitos?
Caso você tenha sofrido Violência Obstétrica, é importante procurar ajuda e apoio. Você também pode, caso queira, denunciar ou pedir responsabilização em relação às violações que aconteceram com você através das seguintes instituições e serviços:
As mulheres vítimas de violência obstétrica podem ser atendidas pela Defensoria Pública. Acesse as informações sobre como agendar o seu atendimento.
Atendimento presencial
"Existem Delegacias da Mulher - DDM’s que funcionam 24h, confira no Portal SSP. Após, clicar no canto superior direito em “Serviços” e, em seguida, “Delegacia da Mulher – DDM"
Atendimento online
Acesse a área de violência doméstica no site do Ministério Público com os endereços dos serviços atualizados, clicando aqui.
Em seguida, clique na aba “Atuação da Promotoria” e procure pela opção “Mapa e endereços dos Núcleos Regionais da Promotoria” que contêm os endereços e contatos das Promotorias.
Ou então, clique abaixo para acessar uma lista com somente os e-mails de contato das unidades:
Saiba mais e realize a sua denúncia no site no Ministério Público Federal, no link abaixo
Você também pode registrar uma denúncia na Ouvidoria do próprio hospital e Conselhos dos Profissionais que praticaram as violações.