Portaria da COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 2, de 26/03/2025. 

 

Regulamenta as atribuições da Secretaria da Defensora e do Defensor e da Servidora e do Servidor, nos art. 37, inciso IV, do Ato Normativo nº 80, de 21 de janeiro de 2014, e dá outras providências. 

 

O Defensor Público Coordenador Geral de Administração, no exercício de suas atribuições fixadas no art. 34-A, do Ato Normativo nº 80, de 21 de janeiro de 2014, RESOLVE: 

 

 

 

Art. 1º. À Secretaria do/a Defensor/a e do Servidor/a cabe prestar atendimento eficaz e personalizado aos/às integrantes de cada carreira e executar as atividades que lhe sejam inerentes, em interlocução com as demais áreas do Departamento de Recursos Humanos e com o Departamento de Despesa de Pessoal, no âmbito da Defensoria Pública. 

Art. 2º. À Secretaria do/a Defensor/a e do Servidor/a competirá, além das atribuições gerais: 

  1. O aprimoramento contínuo da comunicação interna; 

  2. A produção de dados e indicadores acerca dos atendimentos realizados; 

  3. O monitoramento de chamados e solicitações nos sistemas Citsmart e SEI; 

  4. O atendimento personalizado por meio de e-mail exclusivo para Defensores/as e Servidores/as e pelo Microsoft Teams, com comunicação direta e simplificada com as diferentes carreiras; 

  5. A elaboração de manuais e tutoriais sobre procedimentos; 

  6. A disponibilização de treinamentos e webinars, em colaboração com a área de Desenvolvimento Humano e Organizacional do DRH, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento das carreiras, focando nas questões relacionadas à vida funcional e aos procedimentos de DRH; 

  7. A criação e organização de fluxos de trabalho; 

  8. A sistematização e disponibilização de dados relevantes que embasem diagnósticos e elaboração de políticas de recursos humanos; 

  9. A elaboração de relatórios pertinentes sob demanda do DRH, do DDP e da CGA; 

  10. A elaboração de comunicados e informativos. 

Art. 3º. A atuação da Secretaria do/a Defensor/a e do/a Servidor/a abarcará os seguintes temas, observadas suas competências gerais e específicas, nos termos desta Portaria, entre outros: 

  1. Programa de Saúde Complementar; 

  2. Programa de Assistência à Educação Infantil/Auxílio Creche; 

  3. Majoração do Auxílio Saúde para pessoas com mais de 50 anos e para pessoas com deficiência e/ou seus dependentes; 

  4. Prestar informações sobre margem de Benefícios e consignados; 

  5. Alterações cadastrais em geral; 

Prestar informações sobre indenização de licença-prêmio e férias. 

Art. 4º. A atuação da Secretaria do/a Defensor/a e do Servidor/a se dará de acordo com a seguinte divisão: I – RH Defensor/a; 

II- RH Servidor/a. 

Art. 5º. O canal de atendimento para Defensores/as Públicos/as, em caso de dúvidas ou solicitações, é o e-mail rhdef@defensoria.sp.def.br

§1º. O chamado será tratado diretamente pela equipe responsável pelo RH Defensor/a, ou encaminhado para a área competente, sendo fornecida primeira resposta no prazo de até 03 (três) úteis. 

§2º. Em caso de réplica do Defensor/a, o chamado será reanalisado pelo/a gestor/a da área RH Defensor. 

§3º. Exauridas as tratativas no RH Defensor, caso o/a Defensor/a permaneça com dúvidas ou apresente entendimento diverso, o chamado será transmitido para tratativas junto à Assessoria da Defensora e do Defensor. 

Art. 6º. O canal de atendimento para Servidores/as Públicos/as, em caso de dúvidas ou solicitações, é o e-mail rhserv@defensoria.sp.def.br

§1º. O chamado será tratado diretamente pela equipe responsável pelo RH Servidor/a, ou encaminhado para a área competente, sendo fornecida primeira resposta no prazo de até 03 (três) úteis. 

§2º. Em caso de réplica do Servidor/a, o chamado será reanalisado pelo/a gestor/a da área RH Servidor. 

§3º Exauridas as tratativas no DRH, caso o/a Servidor/a permaneça com dúvidas ou apresente entendimento diverso, o chamado será transmitido para tratativas junto à Coordenadoria Geral de Administração. 

Art. 7º. Os/as Defensores/as e Servidores/as contarão com página virtual própria, contendo informações, normativas, comunicados e links úteis pertinentes a cada carreira, disponível no Portal da Defensoria Pública do Estado. 

Parágrafo único. Os/as Defensores/as e Servidores/as poderão realizar agendamento, através da página virtual de cada carreira, de atendimento remoto com o RH- Defensor/a e RH- Servidor/a, respectivamente, a se realizar pelo Microsoft Teams.