Insignificância

Preso por furto de 2 pacotes de fralda é absolvido pelo STJ após pedido da Defensoria

Argumento da Defensoria foi de que a lesão gerada no caso é ínfima, devendo ser reconhecida a atipicidade material de sua conduta

Publicado em 6 de Abril de 2022 às 13:46 | Atualizado em 6 de Abril de 2022 às 16:46

Defensoria tem recorrido aos Tribunais Superiores para fazer valer o reconhecimento do princípio da insignificância. Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Defensoria tem recorrido aos Tribunais Superiores para fazer valer o reconhecimento do princípio da insignificância. Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Após habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e anulou a condenação de um homem acusado de furto de 2 pacotes de fralda, avaliados em R$ 86 no total. O argumento da Defensoria acatado pela Corte é de que a lesão gerada no caso é ínfima, devendo ser reconhecida a atipicidade material de sua conduta. O caso ocorreu em Santos.


Quando da análise do auto de flagrante, a Defensoria Pública pugnou pelo relaxamento da prisão, bem como o arquivamento imediato do procedimento em razão da atipicidade da conduta, por força do princípio da insignificância. O Juízo de primeiro grau não acolheu o pleito, razão pela qual foi impetrado habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), que também indeferiu o pedido. Assim, o Defensor Público Volney Santos Teixeira peticionou ao STJ a absolvição do réu mediante a aplicação do princípio da insignificância, considerando que não houve periculosidade social da ação e que a reprovabilidade do comportamento foi de pequeníssima monta.


“Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material”, pontuou o Defensor. “O paciente é primário e portador de bons antecedentes. De qualquer forma, vale salientar que as cortes superiores sequer levariam em conta eventual histórico criminal do autor da infração. Isto porque seria equivocado trazer para o bojo da discussão eventual existência de reincidência, eis que a análise do Juízo de tipicidade material leva em conta somente elementos de ordem objetiva.


Ao julgar o pedido da Defensoria, o Relator, Ministro Jesuíno Rissato, acolheu os argumentos da Defensoria para trancar a ação penal. “Da análise do excerto colacionado, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para afastar a aplicação do princípio da insignificância que estão em contraste com o entendimento deste Tribunal quanto ao tema”, observou o Magistrado.


Princípio da insignificância


A Defensoria Pública de SP obteve recentemente, nos Tribunais Superiores, decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor contra estabelecimentos comerciais


Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do “princípio da insignificância” nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.


Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencham alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 


O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.