Defensoria Pública de SP obtém liminar contra corte de energia elétrica
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), e o Ministério Público de São Paulo ingressaram com ação civil pública contra a Enel Distribuição São Paulo em razão do apagão que atingiu a Região Metropolitana e deixou milhões de consumidores sem energia elétrica.
Segundo a petição, o serviço prestado pela concessionária há anos não atende aos deveres de adequação, eficiência e continuidade, e o episódio mais recente evidenciou, além da interrupção prolongada, falhas na comunicação com a população, especialmente no fornecimento de informações claras sobre a previsão de restabelecimento da energia.
De acordo com dados divulgados pela própria empresa, o apagão teria alcançado 2,2 milhões de unidades consumidoras, das quais cerca de 800 mil permaneciam sem energia na manhã da sexta-feira mencionada no processo.
Na ação, Defensoria e Ministério Público pedem, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Enel:
Restabeleça imediatamente o fornecimento de energia em todas as unidades afetadas — ou no prazo máximo de quatro horas;
Informe de maneira clara e precisa a estimativa de restabelecimento para cada região afetada;
Pague multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento.
A ACP também solicita que a concessionária apresente um relatório detalhado das interrupções, com informações sobre causas, extensão, tempo de restabelecimento e providências adotadas, além da listagem completa das unidades atingidas.
O documento destaca ainda que chuvas e ventos não podem ser considerados eventos extraordinários ou imprevisíveis a ponto de afastar a responsabilidade da empresa, ressaltando que cabe à concessionária manter estrutura apta a prevenir, mitigar e reparar danos, especialmente em períodos sazonalmente conhecidos.
A coordenadora do Nudecon, defensora pública Estela Waksberg Guerrini, reforça a importância de que os consumidores reúnam provas dos prejuízos causados pela falta de energia.
“É fundamental guardar documentos e fotos dos danos, notas fiscais de alimentos ou produtos perdidos e qualquer registro que comprove o tempo sem energia. Situações específicas, como pessoas com dificuldade de mobilidade presas em prédios sem elevador, também configuram danos e devem ser documentadas”, orienta.
Esta não é a primeira medida judicial contra a Enel. Em dezembro de 2023, a Defensoria Pública e o Ministério Público também ajuizaram ação civil pública por falhas na prestação do serviço durante interrupções ocorridas naquele ano. O processo buscava indenização por danos materiais e a criação de parâmetros mínimos de reparação para eventos futuros.
Atualmente, essa ação está suspensa por decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, até o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um pedido da Aneel para ingressar no processo como assistente da concessionária.
A Defensoria Pública reforça que permanece atuante na defesa dos direitos dos consumidores afetados e está disponível para prestar orientações individuais e acompanhar casos de pessoas que tenham sofrido danos decorrentes da interrupção do serviço.
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
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