Defensoria Pública de SP obtém liminar contra corte de energia elétrica
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Decisão da Justiça é a primeira no Estado tomada a partir de ação civil pública proposta pela recém criada Defensoria paulista
A juíza substituta Patrícia Soares Albuquerque, da 4.ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, deferiu liminar ontem (16.07) determinando que a empresa Bandeirante Energia S/A não corte a energia elétrica dos consumidores da região de Mogi em caso de supostas irregularidades nos medidores ainda não comprovadas ou restabeleça o fornecimento de energia quando já houve o corte. A juíza fixou ainda multa diária de 1 salário mínimo por consumidor se a empresa deixar de atender as determinações judiciais. A decisão foi tomada a partir de ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Trata-se da primeira liminar em ação coletiva da Defensoria, que começou a funcionar em São Paulo em janeiro desse ano.
Em 01/08/06 o Defensor Público da Regional de Mogi das Cruzes, Francisco Romano, propôs ação civil pública em favor de consumidores carentes da região de Mogi e contra a empresa Bandeirante Energia S/A que vinha realizando vários cortes de energia elétrica após exigir o pagamento de débitos relacionados a supostas irregularidades nos medidores.
Na ação civil pública, Romano esclarece que a empresa fazia o corte da energia elétrica com base num procedimento unilateral “constatando e imputando aos consumidores supostas irregularidades nos medidores de energia elétrica”. Em seguida, a empresa fazia um demonstrativo de cálculo e encaminhava aos consumidores com a suposta diferença devida. Se o consumidor não pagasse ou assinasse uma confissão de dívida, parcelando o valor, a empresa cortava a energia elétrica.
Segundo Romano este procedimento de constatação de irregularidade e também de cobrança e corte no fornecimento de energia viola o Código de Defesa do Consumidor, pois a empresa não pode constranger o consumidor a pagar por uma suposta irregularidade se ele não teve direito de se defender, além de ser um serviço público essencial à vida humana e que deve ser prestado continuamente.
O Ministério Público também pediu para ser autor da ação por entender adequado o pedido feito pela Defensoria, sendo atendido pela Juíza.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa