Defensoria obtém indenização para homem preso por quase um mês após STJ determinar sua soltura

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Março de 2019 às 12:30 | Atualizado em 6 de Março de 2019 às 12:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, um homem que ficou preso injustamente por quase um mês – após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar sua soltura – obteve uma sentença judicial que condenou o Estado a indenizá-lo por danos morais.

No dia 15 de dezembro de 2017, o STJ concedeu habeas corpus pedido pela Defensoria para relaxar a prisão provisória do acusado, reconhecendo a falta de fundamentação em sua prisão. O telegrama da corte superior comunicando a decisão foi enviado ao Tribunal de Justiça paulista no dia 19 daquele mês – mas a ordem terminou sendo cumprida apenas no dia 12 de janeiro de 2018, depois do final do recesso judiciário.

O fato motivou o ajuizamento de ação indenizatória pela Defensoria. Em primeira instância, a Justiça paulista proferiu decisão favorável no último dia 11/1, condenado o Estado ao pagamento de R$ 1.000,00 de indenização.

O valor corresponde a cerca de R$ 43,00 por dia de prisão indevida – razão pela qual a Defensoria irá recorrer, postulando o aumento do valor.

Responsável pelo caso, o Defensor Público Alex Gomes Seixas afirmou que o homem ficou preso injustamente em época de recesso de final de ano, inclusive perdendo a oportunidade de estar com seus familiares.

Posteriormente, o homem foi condenado em primeira instância – decisão da qual ainda há recurso pendente. “Argumentos no sentido de superveniência de sentença condenatória diminuir o valor da condenação não afastam o dano moral sofrido. Até porque a sentença condenatória também está sujeita a apelação criminal, não havendo certeza de que vai ser mesmo condenado. E prisão cautelar não se confunde com prisão após condenação”, afirmou. “Do jeito como é o sistema carcerário, ficar um dia preso já é estar exposto a um risco grande”, frisou o Defensor.

Na sentença, o Juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da comarca do Guarujá, apontou que a Constituição prevê o pagamento de indenização pelo Estado a quem ficar preso além do tempo ordenado, e reconheceu que o homem ficara preso de forma cautelar por tempo superior ao devido. Ele também considerou que o réu posteriormente foi condenado, sendo que os 23 dias em que permaneceu encarcerado seriam abatidos de sua pena – o que, se não afasta o dano moral, mitiga seu valor, segundo sua decisão.