Defensoria obtém liminar determinando manutenção dos serviços de hotéis sociais, na região da Cracolândia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 30 de Maio de 2019 às 12:00 | Atualizado em 30 de Maio de 2019 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve nessa quarta-feira (29/5) uma decisão judicial liminar, em face do Município, que determina a manutenção dos serviços públicos relacionados aos hotéis sociais Zezinho I e II, em bairro do centro da Capital próximo à região conhecida como Cracolândia.

Hotel social é um serviço público de acolhimento, incorporado ao serviço integrado de acolhida terapêutica, que atende há vários anos pessoas em situação de vulnerabilidade social no contexto da política de redução de danos para o uso abusivo de álcool e outras drogas.

Elaborado pelos Núcleos Especializados de Cidadania e Direitos Humanos e também dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria, o pedido para manutenção dos serviços foi encaminhado à Justiça na última quarta-feira (29/5), após usuários dos serviços terem sido informados no dia anterior (terça) acerca do fechamento das unidades e de suas transferências para outros hotéis sociais em regiões distantes do local onde já possuem diversos vínculos relacionados à convivência comunitária, cultura, trabalho e cuidado em saúde.

Para os Defensores Públicos que ingressaram com a ação, o Município deve continuar prestando assistência aos usuários, observando a garantia de não retrocesso no exercício de seus direitos. "É fato que a Municipalidade se comprometeu com esses cidadãos, pessoas em situação de alta vulnerabilidade, chamando-os a participar de um programa que envolvia reinserção social paulatina, com abordagens de saúde, assistência e reinclusão no mercado de trabalho. Não pode ser franqueado ao Poder Público, sob o manto da discricionariedade na condução de políticas públicas, o direito de, ao seu bel-prazer, abandonar um programa – e as pessoas – e o deixar degradar até o ponto de encerrá-lo. Trata-se de enorme retrocesso social e quebra de continuidade do serviço público que a Administração se comprometeu a prestar àquelas pessoas, naquele modelo, e cujos resultados estavam se mostrando positivos, com aumento da autonomia, saída da situação de rua e garantia de solução habitacional individualizada", afirmaram.

Na decisão liminar, deferida em 29/5, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital considerou a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação para determinar que os hotéis sociais Zezinho I e II não sejam fechados. "Observando-se o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a prudência e a cautela recomendam a manutenção dos serviços públicos relacionados aos hotéis sociais Zezinho I e II, até posterior decisão deste Juízo".

A ação foi proposta pelos Coordenadores dos Núcleos Especializados de Cidadania e Direitos Humanos (Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, Davi Quintanilha Failde de Azevedo e Daniela Batalha Trettel) e de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Fernanda Dutra Pinchiaro e Daniela de Albuquerque Skromov).